MEI x REINF x DIRPF - Gostaria que me respondessem com o embasamento legal para que eu possa estudar mais a fundo sobre os itens

    CS
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    🌱 5 pts

    1 - O empresário MEI que utiliza o dinheiro da empresa todo mês como se fosse o seu salário, mas não faz a retirada de pró-labore, deve enviar a REINF informando a distribuição de Lucros mensalmente?

    2 - Para a apresentação da DIRPF é considerado o rendimento bruto menos a parcela de lucro isenta, ou também podem ser deduzidas as despesas?

    3 - Para um MEI caminhoneiro que faturou R$ 147.622,59 no ano de 2025, como seria o rendimento tributável para a DIRPF? Vi um post falando sobre o 60/40 para o MEI, e também achei algo sobre o 90/10, mas acho que isso só se aplica para autônomo, correto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 2.250 pts

    Esta é uma análise sobre a rotina fiscal do Microempreendedor Individual MEI, considerando as regras válidas para o ano-calendário 2025 (Declaração em 2026).

    MEI: Uso do dinheiro da empresa (Lucros) e a EFD-Reinf

    Resposta: Sim, existe o entendimento de que o MEI que realiza a distribuição de lucros mensal (retirada sistemática) deve informar na EFD-Reinf, mesmo sem ter pró-labore, para justificar a movimentação financeira, especialmente se o valor for alto. No entanto, se o MEI não possui contabilidade formal e distribui lucros com base apenas na presunção legal, muitos contadores entendem que a EFD-Reinf não é obrigatória para ele, pois ele se enquadra na dispensa da EFD-Reinf para rendimentos sem retenção.

    Embasamento Legal/Estudo:

    • Equiparação a PJ: O MEI, embora pessoa física, é equiparado a pessoa jurídica para fins tributários.

    • Distribuição de Lucros: A isenção de IR sobre o lucro distribuído (mesmo sem contabilidade) é garantida pelo Art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, combinada com o Art. 15 da Lei nº 9.249/1995 (presunção).

    • EFD-Reinf: Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021. A obrigatoriedade do MEI no envio da série R-4000 (rendimentos sem retenção) deve ser analisada se houver distribuição frequente e alta.

    Recomendação: Mesmo que a lei pareça dispensar o MEI sem contabilidade, o ideal é realizar a contabilidade formal (escrituração contábil) para transferir 100,00% do lucro isento, e aí sim, informar na Reinf e DIRF.

     Apresentação da IRPF: Cálculo do Rendimento Tributável

    Resposta: Sim, podem ser deduzidas as despesas. O cálculo do rendimento tributável não é apenas Receita Bruta - Lucro Isento. O cálculo correto é: Receita Bruta - Despesas Comprovadas da Empresa - Parcela de Lucro Isenta = Rendimento Tributável.

    Embasamento Legal/Estudo:

    • Regra de Ouro (Lucro Isento): Sem contabilidade, o MEI pode isentar apenas o percentual de presunção (8,00% comércio/transporte, 16,00% transporte passageiro, 32,00% serviços) sobre a receita bruta.

    • Despesas (Dedução): Despesas essenciais da empresa (DASMEI, compra de mercadoria, internet, aluguel do espaço) com nota fiscal no CNPJ podem ser abatidas antes de calcular a parcela tributável.

    • Rendimento Tributável: O que sobrar disso é considerado rendimento tributável na IRPF.

    MEI Caminhoneiro: Faturamento R$ 147.622,59 (2025)

    Resposta: Para o MEI Caminhoneiro, a regra de presunção de lucro é mais vantajosa do que a do MEI geral (8,00%). O cálculo é baseado em 16,00% para transporte de cargas (regra geral) ou o desconto simplificado.

    A regra do 60/40 (90/10) citada é para o "Caminhoneiro Autônomo" (Pessoa Física), não para o MEI. O MEI segue regras de PJ.

    Cálculo Estimado (MEI Caminhoneiro - 2025):

    1. Faturamento Bruto: R$ 147.622,59

    2. Parcela Isenta (16,00% sobre o bruto): R$ 147.622,59 x 16,00% = R$ 23.619,61 (Isento)

    3. Despesas Comprovadas (ex: combustível, manutenção): Vamos supor R$ 30.000,00 (precisa ter as Notas Fiscais no CNPJ).

    4. Lucro Real (Faturamento - Despesas): R$ 147.622,59 - 30.000,00 = R$ 117.622,59

    5. Rendimento Tributável (Lucro Real - Parcela Isenta): R$ 117.622,59 - 23.619,61 = R$ 94.002,98

    Embasamento Legal:

    • Limite do MEI Caminhoneiro: LC 188/2021 aumentou o limite para R$ 251.600,00.

    • Regra de Isenção (16,00%): Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o Simples Nacional.

    • Regra 60/40 (Autônomo): Lei nº 14.408/2022 (para pessoa física, não MEI).

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