MEI x REINF x DIRPF - Gostaria que me respondessem com o embasamento legal para que eu possa estudar mais a fundo sobre os itens

    CS
    🌱
    🌱 5 pts

    1 - O empresário MEI que utiliza o dinheiro da empresa todo mês como se fosse o seu salário, mas não faz a retirada de pró-labore, deve enviar a REINF informando a distribuição de Lucros mensalmente?

    2 - Para a apresentação da DIRPF é considerado o rendimento bruto menos a parcela de lucro isenta, ou também podem ser deduzidas as despesas?

    3 - Para um MEI caminhoneiro que faturou R$ 147.622,59 no ano de 2025, como seria o rendimento tributável para a DIRPF? Vi um post falando sobre o 60/40 para o MEI, e também achei algo sobre o 90/10, mas acho que isso só se aplica para autônomo, correto?

    4 respostas137 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    Esta é uma análise sobre a rotina fiscal do Microempreendedor Individual MEI, considerando as regras válidas para o ano-calendário 2025 (Declaração em 2026).

    MEI: Uso do dinheiro da empresa (Lucros) e a EFD-Reinf

    Resposta: Sim, existe o entendimento de que o MEI que realiza a distribuição de lucros mensal (retirada sistemática) deve informar na EFD-Reinf, mesmo sem ter pró-labore, para justificar a movimentação financeira, especialmente se o valor for alto. No entanto, se o MEI não possui contabilidade formal e distribui lucros com base apenas na presunção legal, muitos contadores entendem que a EFD-Reinf não é obrigatória para ele, pois ele se enquadra na dispensa da EFD-Reinf para rendimentos sem retenção.

    Embasamento Legal/Estudo:

    • Equiparação a PJ: O MEI, embora pessoa física, é equiparado a pessoa jurídica para fins tributários.

    • Distribuição de Lucros: A isenção de IR sobre o lucro distribuído (mesmo sem contabilidade) é garantida pelo Art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, combinada com o Art. 15 da Lei nº 9.249/1995 (presunção).

    • EFD-Reinf: Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021. A obrigatoriedade do MEI no envio da série R-4000 (rendimentos sem retenção) deve ser analisada se houver distribuição frequente e alta.

    Recomendação: Mesmo que a lei pareça dispensar o MEI sem contabilidade, o ideal é realizar a contabilidade formal (escrituração contábil) para transferir 100,00% do lucro isento, e aí sim, informar na Reinf e DIRF.

     Apresentação da IRPF: Cálculo do Rendimento Tributável

    Resposta: Sim, podem ser deduzidas as despesas. O cálculo do rendimento tributável não é apenas Receita Bruta - Lucro Isento. O cálculo correto é: Receita Bruta - Despesas Comprovadas da Empresa - Parcela de Lucro Isenta = Rendimento Tributável.

    Embasamento Legal/Estudo:

    • Regra de Ouro (Lucro Isento): Sem contabilidade, o MEI pode isentar apenas o percentual de presunção (8,00% comércio/transporte, 16,00% transporte passageiro, 32,00% serviços) sobre a receita bruta.

    • Despesas (Dedução): Despesas essenciais da empresa (DASMEI, compra de mercadoria, internet, aluguel do espaço) com nota fiscal no CNPJ podem ser abatidas antes de calcular a parcela tributável.

    • Rendimento Tributável: O que sobrar disso é considerado rendimento tributável na IRPF.

    MEI Caminhoneiro: Faturamento R$ 147.622,59 (2025)

    Resposta: Para o MEI Caminhoneiro, a regra de presunção de lucro é mais vantajosa do que a do MEI geral (8,00%). O cálculo é baseado em 16,00% para transporte de cargas (regra geral) ou o desconto simplificado.

    A regra do 60/40 (90/10) citada é para o "Caminhoneiro Autônomo" (Pessoa Física), não para o MEI. O MEI segue regras de PJ.

    Cálculo Estimado (MEI Caminhoneiro - 2025):

    1. Faturamento Bruto: R$ 147.622,59

    2. Parcela Isenta (16,00% sobre o bruto): R$ 147.622,59 x 16,00% = R$ 23.619,61 (Isento)

    3. Despesas Comprovadas (ex: combustível, manutenção): Vamos supor R$ 30.000,00 (precisa ter as Notas Fiscais no CNPJ).

    4. Lucro Real (Faturamento - Despesas): R$ 147.622,59 - 30.000,00 = R$ 117.622,59

    5. Rendimento Tributável (Lucro Real - Parcela Isenta): R$ 117.622,59 - 23.619,61 = R$ 94.002,98

    Embasamento Legal:

    • Limite do MEI Caminhoneiro: LC 188/2021 aumentou o limite para R$ 251.600,00.

    • Regra de Isenção (16,00%): Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o Simples Nacional.

    • Regra 60/40 (Autônomo): Lei nº 14.408/2022 (para pessoa física, não MEI).

    SJ
    🌱
    🌱 20 pts

    Boa tarde Antonio

    Primeiramente a sua resposta me ajudou muito em uma questão que estava precisando.

    Agora uma coisa que se for possível me orientar ficarei muito grato é como realizar essa REINF da distribuição de lucros do MEI. Poderia me orientar?

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts

    Sim vamos lá. A obrigatoriedade de o MEI (Microempreendedor Individual) entregar a EFD-Reinf para declarar a distribuição de lucros depende de ele possuir ou não contabilidade formalizada. A regra geral exige que a distribuição de lucros seja informada, mas isso implica obrigatoriedades de envio no SPED.

    As regras específicas são divididas da seguinte forma:

    • MEI sem contabilidade formal: Só pode distribuir o lucro isento de impostos aplicando os percentuais de presunção da lei (32% para serviços, 16% para transportes e 8% para comércio). O que exceder esse cálculo deve ser tributado na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    • MEI com contabilidade formal: Pode distribuir 100% do lucro apurado no balanço contábil, desde que possua a escrituração fiscal completa.

    • Obrigatoriedade da EFD-Reinf: O Microempreendedor Individual é obrigado a transmitir a Reinf para declarar os pagamentos a sócios (mesmo que sejam isentos) e em situações envolvendo retenção de Imposto de Renda ou contribuições. Apenas a movimentação via maquininha de cartão, sem outros fatos geradores, costuma dispensar o MEI do envio.

    Para registrar os valores, utiliza-se a série de eventos da tabela R-4000 do sistema da EFD-Reinf, informando os Rendimentos Isentos pagos aos sócios.

     Para enviar a EFD-Reinf do MEI referente à distribuição de lucros, assumiremos que você optou por realizar esse envio diretamente pela plataforma oficial do governo de forma manual, sem o auxílio de um software de contabilidade pago.

    O processo é feito de forma gratuita pela internet. Como o MEI não é obrigado a comprar um Certificado Digital, você pode fazer todo o processo utilizando uma conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

    Siga o passo a passo detalhado para realizar o envio:

    1º. Acessar o Portal e-CAC

    • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.

    • Clique em "Entrar com gov.br".

    • Faça o login utilizando o CPF e a senha do titular do MEI (lembrando que a conta gov.br precisa ser nível Prata ou Ouro para dar acesso total).

    • Uma vez dentro do portal, altere o perfil de atuação no canto superior direito para agir como CNPJ (digite o CNPJ do seu MEI).

    2º. Localizar o módulo da EFD-Reinf

    • No menu principal do e-CAC, clique na aba "Declarações e Demonstrativos".

    • Localize e clique na opção "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".

    • Clique em "Acessar EFD-Reinf".

    3º. Preencher as Informações do Cadastro (Evento R-1000)

    • Se este for o seu primeiro envio de EFD-Reinf, o sistema pedirá para preencher as informações do contribuinte (Evento R-1000).

    • Informe os dados do seu MEI e selecione a classificação tributária correspondente (geralmente indicada como Microempreendedor Individual).

    4º. Lançar a Distribuição de Lucros (Evento R-4010).

    • No menu lateral da Reinf, clique na "Série R-4000" (Rendimentos Pagos/Creditados).

    • Selecione o evento "R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física".

    • Indique o Período de Apuração (mês e ano em que o lucro foi efetivamente pago ao seu CPF).

    • Clique em "Incluir Novo Beneficiário" e preencha os dados:

      • CPF do Beneficiário: Insira o seu CPF (titular do MEI).

      • Natureza do Rendimento: Selecione o grupo de Rendimento do Capital.

      • Código de Natureza: Escolha o código 12001 - Lucro e Dividendo.

      • Tipo de Isenção: Selecione a opção correspondente a lucros isentos (Opção 12).

      • Valor Bruto: Insira o valor exato que você transferiu/retirou da empresa como lucro. Os campos de retenção de imposto de renda ficam zerados, já que o lucro do MEI (dentro do limite legal ou contábil) é isento.

    5º. Fechar e Enviar a Declaração (Evento R-4099)

    • Após salvar os dados do pagamento no R-4010, você precisa fechar o período.

    • Acesse a opção de fechamento de eventos da série R-4000 (Evento R-4099).

    • O sistema fará uma validação dos dados enviados.

    • Clique em "Enviar" / "Transmitir" para concluir a obrigação acessória. Guarde o recibo gerado pelo sistema.

    SJ
    🌱
    🌱 20 pts

    Boa tarde Antonio

    Primeiramente obrigado pela explicação, foi de grande ajuda.
    Feito todo esse processo eu ainda preciso enviar a DCTF ou só isso já basta para eu poder declarar todo o lucro do MEI como isento no no IRPF no ano que vem?
    Apenas para um entendimento melhor e talvez uma clareza na resposta:
    O cliente em questão presta serviços para uma empresa em especifico e quer declarar toda sua renda isenta.
    Ele não tem retenções de NF's nem nada.
    Fiz todo procedimento dele com relação a reinf conforme você orientou, mas um outro contador havia dito a ele que seria necessário também enviar a DCTF e por este motivo estou tirando essa duvida.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.