NOTA FISCAL DE HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS EM PRECATÓRIO

    MC
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    🌱 40 pts

    Bom dia, mais uma dúvida , li que o valor dos honorários , podem ser deduzidos no RRA (precatório), porém informei somente em pagamentos efetuados (cod.60)a nota fiscal do advogado, mas no resumo final não identifiquei essa dedução .

    OBS: Em um resumo do processo tem honorários bem baixo, destacado, em relação a nota fiscal , valor diferente do processo , bem alto a nota fiscal no final .

    OBS> O banco informa valor cheio , separei os juros de mora informado no TRF2, e no programa dentro da ficha RRA , não tem campo para honorários.

    Preciso retificar ? E deduzir manualmente o valor principal do RRA ou deixo como está somente em pagamentos efetuados , pois foi pago após o recebimento .

    (Usada :Tributação legais ).

    Grata , pela ajuda anterior :(Pendência x Dossiê), vou arquivar documentos para provar que o banco tributou o valor cheio .

    2 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Monica,

    Que bom que a situação anterior foi resolvida. Vamos entender essa questão dos honorários advocatícios no precatório com calma.

    Sobre a dedução dos honorários advocatícios no RRA

    Você está certa em querer deduzir os honorários advocatícios. A legislação permite que, quando o advogado recebe os honorários diretamente do valor do precatório (ou seja, os honorários saem do montante bruto antes de chegar ao seu bolso), esse valor seja excluído da base de cálculo do seu Imposto de Renda.

    A lógica é simples: você não recebeu aquele valor, então não faz sentido ser tributada sobre ele.

    Por que não apareceu a dedução automaticamente?

    O programa da Receita Federal não tem um campo específico chamado "honorários" dentro da ficha do RRA. A dedução não acontece de forma automática só por você lançar a nota fiscal em "Pagamentos Efetuados". São dois lançamentos independentes, com finalidades diferentes.

    O que acontece na prática é o seguinte: você precisa informar na ficha do RRA apenas o valor que efetivamente chegou até você, já com os honorários descontados. Ou seja, o valor bruto do precatório menos os honorários advocatícios é o valor que entra no cálculo do RRA.

    Sobre a diferença entre o valor do processo e a nota fiscal

    Essa situação que você descreveu, com um valor baixo de honorários no resumo do processo e uma nota fiscal bem maior, merece atenção. Pode acontecer quando os honorários foram arbitrados em um momento e depois houve atualização monetária/juros sobre eles, fazendo o valor final da nota ser maior. O importante para a declaração é o valor efetivamente pago ao advogado, que é o da nota fiscal.

    Precisa retificar?

    Sim, muito provavelmente precisa retificar. Se o banco informou o valor cheio no informe de rendimentos e você lançou esse valor cheio no RRA sem descontar os honorários, você acabou sendo tributada sobre uma quantia que não recebeu.

    Na retificação, o caminho seria:

    Primeiro, confirmar o valor exato dos honorários pagos ao advogado (conforme a nota fiscal e o comprovante de pagamento).

    Depois, ajustar o valor informado no RRA para o valor bruto do precatório menos os honorários, que é o que realmente foi seu.

    A nota fiscal do advogado continua sendo lançada em "Pagamentos Efetuados" normalmente, pois isso comprova a despesa. Só que o valor base do RRA precisa refletir o que você de fato recebeu.

    Uma ressalva importante

    Como você mencionou que os juros de mora foram separados conforme informação do TRF2, e o banco tributou o valor cheio, recomendo fortemente guardar todos os documentos do processo: a sentença, o demonstrativo do precatório, os cálculos do TRF2 e a nota fiscal do advogado. Esses documentos são a sua prova caso a Receita questione as diferenças.

    MC
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    🌱 40 pts

    Muito grata !

    Estava mesmo com essa dúvida , pois quando separei os juros dentro do RRA, fiz conforme informado o TRF2, que diz : valor corrigido e do lado juros de mora no demonstrativo de pagamento do precatório. Não fiz a dedução , pois achei que seria automático no final , informando em pagamentos efetuados .

    Mesmo assim caiu em pendência , se eu deduzir manualmente o corrigido menos a nota fiscal , colocar os juros de mora , não vai ficar mais óbvio a pendência ?

    No caso eu faria a retificação primeiro e iria cair em pendência novamente ?

    Pois se eles não conseguem ver o corrigido e o juros , devido informação do banco , diz que informei isento onde seria tributado na pendência .

    Obs: Estou com documentos guardados para o dossiê.

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