Bom dia, Monica,
Que bom que a situação anterior foi resolvida. Vamos entender essa questão dos honorários advocatícios no precatório com calma.
Sobre a dedução dos honorários advocatícios no RRA
Você está certa em querer deduzir os honorários advocatícios. A legislação permite que, quando o advogado recebe os honorários diretamente do valor do precatório (ou seja, os honorários saem do montante bruto antes de chegar ao seu bolso), esse valor seja excluído da base de cálculo do seu Imposto de Renda.
A lógica é simples: você não recebeu aquele valor, então não faz sentido ser tributada sobre ele.
Por que não apareceu a dedução automaticamente?
O programa da Receita Federal não tem um campo específico chamado "honorários" dentro da ficha do RRA. A dedução não acontece de forma automática só por você lançar a nota fiscal em "Pagamentos Efetuados". São dois lançamentos independentes, com finalidades diferentes.
O que acontece na prática é o seguinte: você precisa informar na ficha do RRA apenas o valor que efetivamente chegou até você, já com os honorários descontados. Ou seja, o valor bruto do precatório menos os honorários advocatícios é o valor que entra no cálculo do RRA.
Sobre a diferença entre o valor do processo e a nota fiscal
Essa situação que você descreveu, com um valor baixo de honorários no resumo do processo e uma nota fiscal bem maior, merece atenção. Pode acontecer quando os honorários foram arbitrados em um momento e depois houve atualização monetária/juros sobre eles, fazendo o valor final da nota ser maior. O importante para a declaração é o valor efetivamente pago ao advogado, que é o da nota fiscal.
Precisa retificar?
Sim, muito provavelmente precisa retificar. Se o banco informou o valor cheio no informe de rendimentos e você lançou esse valor cheio no RRA sem descontar os honorários, você acabou sendo tributada sobre uma quantia que não recebeu.
Na retificação, o caminho seria:
Primeiro, confirmar o valor exato dos honorários pagos ao advogado (conforme a nota fiscal e o comprovante de pagamento).
Depois, ajustar o valor informado no RRA para o valor bruto do precatório menos os honorários, que é o que realmente foi seu.
A nota fiscal do advogado continua sendo lançada em "Pagamentos Efetuados" normalmente, pois isso comprova a despesa. Só que o valor base do RRA precisa refletir o que você de fato recebeu.
Uma ressalva importante
Como você mencionou que os juros de mora foram separados conforme informação do TRF2, e o banco tributou o valor cheio, recomendo fortemente guardar todos os documentos do processo: a sentença, o demonstrativo do precatório, os cálculos do TRF2 e a nota fiscal do advogado. Esses documentos são a sua prova caso a Receita questione as diferenças.