O imóvel financiado deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, com o valor agregado a cada ano (entrada + parcelas + taxas) efetivamente pago até 31 de dezembro, e não pelo valor da escritura. A dívida não deve constar em "Dívidas e Ônus Reais", apenas a soma dos pagamentos no custo do bem.
Como proceder:
Onde lançar: Ficha "Bens e Direitos", código correspondente (ex: 11 - Apartamento).
Valor do Bem: Declare apenas o total pago (entrada + parcelas + FGTS + custos de cartório) até a data.
Ano a Ano: Na "Situação em 31/12/2024", repita o valor do ano anterior e some as parcelas pagas ao longo de 2025 na "Situação em 31/12/2025" (considerando a declaração de 2025/2026).
Discriminação: Detalhe o financiamento (banco, total de parcelas, valor financiado).
Dívida: NÃO lance o saldo devedor na ficha "Dívidas e Ônus Reais"
A cada ano, o custo de aquisição do imóvel aumentará de acordo com as parcelas quitadas, e não pela valorização de mercado.