Sim. Fabio Dias da Silva, esses procedimentos são as regras oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para a declaração de bens e direitos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O valor do imóvel é o somatório pago (não o da escritura)
O contribuinte deve registrar o bem pelo seu custo de aquisição, que é a soma de todos os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de cada ano (sinal, parcelas, custos de cartório, ITBI e taxas de financiamento).
Base Legal: Art. 27 da Lei nº 9.250/1995, que determina que os bens e direitos sejam declarados pelo seu custo de aquisição. As Instruções Normativas anuais da Receita Federal detalham que, para imóveis financiados, o valor a ser atualizado ano a ano na aba "Bens e Direitos" é composto apenas pelo que foi desembolsado pelo contribuinte até aquela data.
No entanto, no caso de bens financiados ou que sofram reformas, o valor na ficha de "Bens e Direitos" aumenta ("agrava-se") ano a ano pelo somatório dos desembolsos financeiros efetivos.
A Base Legal: Artigo 134 e Artigo 141 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
O que diz a lei: O valor do bem para fins de imposto de renda baseia-se exclusivamente no custo de aquisição efetivamente pago.
A aplicação prática: Quando o imóvel é financiado, o custo de aquisição inicial restringe-se apenas à entrada. Ano após ano, o contribuinte adiciona ao campo "Situação em 31/12" o montante exato das parcelas quitadas naquele ano-calendário (incluindo juros, taxas contratuais e seguros do financiamento).
Exceção de atualização (Lei 14.973/2024 / IN RFB 2.222/2024): A única hipótese recente em que se permitiu atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado na declaração foi através da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, mediante o pagamento antecipado e opcional de uma alíquota reduzida de 4% de imposto sobre o ganho de capital. Fora isso, vigora o acréscimo restrito aos valores pagos.
2. O Saldo Devedor Não Deve Constar em "Dívidas e Ônus Reais"
Se um financiamento imobiliário possui o próprio bem como garantia da operação (como ocorre na alienação fiduciária ou hipoteca), ele nunca deve ser lançado na ficha de Dívidas e Ônus Reais