Pagamento de financiamento de imovel na Declaração de Imposto de Renda

    MD
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    O valor do Imóvel será agregado a cada ano com o valor que o contribuinte paga ou lança pelo valor da escritura e só atualiza a divida

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    Respostas da Comunidade (5)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    O imóvel financiado deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, com o valor agregado a cada ano (entrada + parcelas + taxas) efetivamente pago até 31 de dezembro, e não pelo valor da escritura. A dívida não deve constar em "Dívidas e Ônus Reais", apenas a soma dos pagamentos no custo do bem.

    Como proceder:

    • Onde lançar:  Ficha "Bens e Direitos", código correspondente (ex: 11 - Apartamento).

    • Valor do Bem: Declare apenas o total pago (entrada + parcelas + FGTS + custos de cartório) até a data.

    • Ano a Ano: Na "Situação em 31/12/2024", repita o valor do ano anterior e some as parcelas pagas ao longo de 2025 na "Situação em 31/12/2025" (considerando a declaração de 2025/2026).

    • Discriminação: Detalhe o financiamento (banco, total de parcelas, valor financiado).

    • Dívida: NÃO lance o saldo devedor na ficha "Dívidas e Ônus Reais"

    A cada ano, o custo de aquisição do imóvel aumentará de acordo com as parcelas quitadas, e não pela valorização de mercado.

    FS
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    Antônio Glademyr SILVERIO, você teria a base legal para adoção destes procedimentos? De que o bem imóvel deve ter seu valor agravado ano a ano e não pelo valor da escritura? E que o saldo do financiamento não deve constar nas dívidas e ônus reais? Se tiver como informar a base legal agradeço. Obrigado!

    Julie Anicet Vieira
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    Além do que o colega orientou lembrar o cliente que as bem - feitorias realizadas no imóvel também pode ser lançadas no valor do bem deste que tenha comprovação (notas de material, mão de obra etc.)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim. Fabio Dias da Silva, esses procedimentos são as regras oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para a declaração de bens e direitos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    O valor do imóvel é o somatório pago (não o da escritura)

    O contribuinte deve registrar o bem pelo seu custo de aquisição, que é a soma de todos os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de cada ano (sinal, parcelas, custos de cartório, ITBI e taxas de financiamento).

    • Base Legal: Art. 27 da Lei nº 9.250/1995, que determina que os bens e direitos sejam declarados pelo seu custo de aquisição. As Instruções Normativas anuais da Receita Federal detalham que, para imóveis financiados, o valor a ser atualizado ano a ano na aba "Bens e Direitos" é composto apenas pelo que foi desembolsado pelo contribuinte até aquela data.

    No entanto, no caso de bens financiados ou que sofram reformas, o valor na ficha de "Bens e Direitos" aumenta ("agrava-se") ano a ano pelo somatório dos desembolsos financeiros efetivos.

    • A Base Legal: Artigo 134 e Artigo 141 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).

    • O que diz a lei: O valor do bem para fins de imposto de renda baseia-se exclusivamente no custo de aquisição efetivamente pago.

    • A aplicação prática: Quando o imóvel é financiado, o custo de aquisição inicial restringe-se apenas à entrada. Ano após ano, o contribuinte adiciona ao campo "Situação em 31/12" o montante exato das parcelas quitadas naquele ano-calendário (incluindo juros, taxas contratuais e seguros do financiamento).

    • Exceção de atualização (Lei 14.973/2024 / IN RFB 2.222/2024): A única hipótese recente em que se permitiu atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado na declaração foi através da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, mediante o pagamento antecipado e opcional de uma alíquota reduzida de 4% de imposto sobre o ganho de capital. Fora isso, vigora o acréscimo restrito aos valores pagos.

    2. O Saldo Devedor Não Deve Constar em "Dívidas e Ônus Reais"

    Se um financiamento imobiliário possui o próprio bem como garantia da operação (como ocorre na alienação fiduciária ou hipoteca), ele nunca deve ser lançado na ficha de Dívidas e Ônus Reais

     

    FS
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    Obrigado pelos esclarecimentos.

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