Boa tarde, Michael,
A malha fina do IRPF funciona de forma bem específica nesse caso de divergência entre o pré-preenchido e o informe de rendimentos, e vale entender cada etapa para saber o que esperar.
Quando há inconsistência entre o valor declarado pelo contribuinte e o que a fonte pagadora informou à Receita Federal via DIRF (ou, mais recentemente, via eSocial e EFD-Reinf para rendimentos de trabalho), o sistema retém a declaração para verificação. Você está certo sobre a possibilidade de regularização automática: se a empresa identificou o erro e retificou as informações que enviou à Receita, o cruzamento pode ser corrigido sem que você precise fazer nada. Esse processo, no entanto, não é imediato, e pode levar alguns meses para que a Receita processe a retificação da fonte pagadora e libere a declaração da malha.
Se a liberação automática não ocorrer, a Receita Federal notifica o contribuinte para que ele apresente sua defesa. Esse aviso aparece na caixa postal do eCAC, no serviço "Extrato da DIRPF", e costuma vir acompanhado de um prazo para que você tome uma das duas ações possíveis: retificar a declaração corrigindo os valores, caso você reconheça que há erro da sua parte, ou abrir um processo de impugnação apresentando os documentos que comprovam que seus valores estavam corretos.
Quanto ao prazo específico para envio dos documentos, ele não é universal nem fixo no calendário: ele começa a contar da data da sua notificação individual, e a Receita costuma conceder entre 20 e 30 dias a partir do recebimento do intimação para que o contribuinte responda. Por isso, o mais importante é monitorar regularmente o eCAC, especificamente o "Extrato da DIRPF" e a caixa postal eletrônica, pois é lá que a notificação chegará. Muita gente perde o prazo justamente porque não acompanha esse canal com frequência.
Para abrir o processo de impugnação quando chegar a notificação, você acessa o eCAC, vai em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Solicitar Revisão de Declaração em Malha". Nesse processo, você junta o informe de rendimentos emitido pela empresa, extrato de pagamentos se for o caso, e qualquer documento que sustente os valores que você declarou.
Enquanto a notificação não chegar, vale entrar em contato com o RH ou o departamento fiscal da empresa para confirmar se eles já realmente reenviaram o arquivo corrigido à Receita, e se possível obter uma confirmação disso por escrito, pois isso pode ser útil como documentação no processo.
