Preseunção de lucro

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    A presunção de 32% para serviços se mantem mesmo que eu tenha 2 tipos de trabalho, serviços e transportes?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Olá Karine, boa noite.
    Essa é uma dúvida excelente e toca em um ponto fundamental do planejamento tributário no Lucro Presumido.
    A resposta curta é: não, você não aplica 32% sobre tudo. No Lucro Presumido, a tributação é segregada por atividade. Se você tem receitas de naturezas diferentes, deve aplicar o percentual de presunção específico para cada uma delas sobre a receita bruta correspondente.
    Aqui está como funciona a divisão para o seu caso:1. As Alíquotas de Presunção (IRPJ e CSLL)Você deve separar o seu faturamento e aplicar as seguintes alíquotas de presunção antes de calcular os impostos:
    Atividade Presunção IRPJ Presunção CSLL Serviços em Geral
    (Profissões regulamentadas, perícia, consultoria) 32% 32%
    Transporte de Cargas 8% 12%
    Transporte de Passageiros 16% 12%
    2. Exemplo Prático de Cálculo
    Imagine que em um mês sua empresa faturou R$ 100.000,00, sendo R$ 60.000 com serviços de consultoria/perícia e R$ 40.000 com transporte de cargas.
    Base de Cálculo IRPJ (Serviços): R$ 60.000 x 32% = R$ 19.200
    Base de Cálculo IRPJ (Transportes): $ 40.000 x 8% = R$ 3.200
    Base de Cálculo Total para o IRPJ: R$ 22.400Sobre esses R$ 22.400, você aplicará a alíquota efetiva do IRPJ (geralmente 15%). Se você aplicasse 32% sobre o total de R$ 100.000, sua base seria de R$ 32.000, gerando um imposto muito maior e desnecessário.
    3. Pontos de Atenção Importantes
    Segregação na Nota Fiscal: É fundamental que as notas fiscais estejam emitidas com os códigos de serviço (CNAEs) corretos. Se você emitir tudo como "serviço em geral", o fisco pode entender que a presunção maior deve ser aplicada sobre o todo.
    Contabilidade Fina: No seu sistema contábil, você deve criar contas de receita separadas (Ex: Receita de Serviços e Receita de Transportes) para facilitar a apuração e evitar erros na hora de preencher a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).PIS e COFINS: Para essas duas contribuições, a regra no Lucro Presumido (regime cumulativo) geralmente é a mesma alíquota (0,65% e 3%) sobre a receita bruta total, independentemente da atividade, mas vale checar se o tipo de transporte não possui algum regime especial.
    Conclusão
    Você tem uma economia tributária real ao segregar as atividades. Como você atua com perícia e auditoria, sabe que o rigor na classificação dessas receitas é o que garante a segurança em uma eventual fiscalização.
    Espero ter ajudado.

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