Boa tarde, Camila,
O MEI não recebe um "informe de rendimentos" no mesmo formato que um empregado assalariado recebe da empresa onde trabalha. Isso costuma gerar bastante confusão, especialmente em uma primeira declaração.
O que você precisa usar como base são as informações extraídas do próprio negócio dele, não de um documento emitido por terceiros. As principais fontes são:
O DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), que é a declaração que o MEI entrega todo ano até maio para a Receita Federal. Nela consta o faturamento bruto total do ano anterior. Esse é o documento mais importante para apurar os rendimentos da atividade.
Além disso, é importante ter o Relatório Mensal de Receitas, que é um controle que o MEI deveria ter feito ao longo do ano registrando todas as entradas mensais. Na prática, muitos MEIs não fazem isso de forma organizada, mas é obrigatório por lei. Se o seu cliente tiver esse controle, ele ajuda a detalhar melhor o faturamento mês a mês.
O extrato bancário da conta usada no negócio entra como complemento para confirmar as movimentações, mas sozinho ele não é suficiente, porque pode conter entradas que não são receita da atividade e pode deixar de fora receitas recebidas em dinheiro, por exemplo.
Com esses dados em mãos, você apura o rendimento tributável do MEI aplicando os percentuais de presunção de lucro definidos pela legislação (8% para comércio, 32% para serviços, 16% para transporte), e a diferença entre o faturamento e esse lucro presumido entra como rendimento isento.
Então, em resumo: o DASN-SIMEI é o ponto de partida. Peça para o seu cliente acessar o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal e baixar o comprovante de entrega da declaração referente ao ano-base 2024.