Oá Luna, não precisa dar baixa, você pode fazer o desenquadramento, para ME, só lembrando que esta mudança só pode ser feita em janeiro, ou quando você fizer a entrega da declaração do mei, e limite ultrapassar acima de 20%, o desenquadramento é feito automaticamente, porém você pedindo, ou esta mudança for feita pelo próprio sistema, você vai ter que retroagia, os meses em que o faturamento ultrapassou o limite, calcular a diferencia das ( Das), para seu seu cliente pagar.
Solicitação de Orientação sobre Caso de Cliente MEI
Estou lidando com um caso de um cliente que trabalha com prestação de serviços no setor de agência de ônibus. Ele abriu uma MEI, mas, devido ao seu faturamento, essa modalidade não está atendendo às necessidades dele. Atualmente, ele tem movimentado sua conta como pessoa física e, apesar de prestar serviços, não tem emitido nota fiscal, o que vai trazer danos a ele agora quando for fazer sua IRPF.
Diante dessa situação, preciso de orientações sobre como proceder com o desenquadramento da MEI. A dúvida principal é se seria mais indicado realizar o desenquadramento da MEI e migrar para uma Microempresa (ME), ou se seria melhor dar baixa na MEI e, em seguida, abrir uma nova ME.
Como o cliente tem utilizado o CPF para prestar serviços e movimentar a conta, acredito que ele precisa regularizar a situação o quanto antes, tanto para evitar problemas futuros quanto para estar em conformidade com as obrigações fiscais.
Agradeço desde já as sugestões e orientações de todos!
Respostas da Comunidade (2)
Olá! Boa noite
Qualquer uma das opções é viável, tanto o desenquadramento, como no fechamento do MEI e abertura de nova empresa, precisa verificar qual a melhor opção para o seu cliente.
O desenquadramento por opção só é possível em janeiro, mas tem outras opções, precisa verificar se seu cliente se encaixa em alguma delas
Espero ter ajudado.
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