Como trata-se ainda de remuneração proveniente de decisão judicial à título de pensão alimentícia, o rendimento é isento, independente do que se refira a parcela.
Base Legal: ADI 5422.
Gostaria de me certificar sobre a tributação aplicável aos valores recebidos a título de pensão alimentícia, conforme decisão judicial, pois na referida decisão, há distinção entre duas naturezas de valores: Uma parcela classificada como alimentos de caráter ressarcitório/indenizatório; e outra parcela destinada à garantia do sustento (alimentos assistenciais). Solicito orientação quanto ao tratamento tributário de cada uma, ambas as naturezas de valores são consideradas isentas de Imposto de Renda?
Como trata-se ainda de remuneração proveniente de decisão judicial à título de pensão alimentícia, o rendimento é isento, independente do que se refira a parcela.
Base Legal: ADI 5422.
Olá bom dia!! No perguntas e respostas do IRPF2026 temos as perguntas 223 onde não há distinção da forma de recebimento da pensão para tributação! E logo em seguida na 224 fala sobre o recebimento da pensão por meio de bens e direitos que tb não está sujeita a tributação!
223 - Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.422, transitada em julgado em 5 de novembro de 2022, e com base no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, e, ademais, no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual - DAA.
224 - A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita a tributação.
Pensão alimentícia é isenta de imposto de renda e deve ser declarada na ficha de rendimento isento e não tributáveis - tipo 28 pensão alimentícia
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