Um autônomo que não fez o carnê-leão e presta serviços de cabelereiro

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    Um autônomo quer declarar para fins de obter um financiamento bancário, mas não fez o carnê-leão. Presta serviço a pessoa física, pois, é cabelereiro. Além disso, não tem o valor exato da receita e despesas. Como devo fazer a declaração anual?

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Claudivan

    15:14

    Claude respondeu: Boa pergunta, e uma situação bem comum na prática!

    Boa pergunta, e uma situação bem comum na prática!

    Quando o autônomo não fez o carnê-leão durante o ano, isso não impede a entrega da declaração anual, mas exige um pouco mais de atenção no preenchimento.

    Sobre os rendimentos sem o carnê-leão

    Os rendimentos de serviços prestados a pessoas físicas são informados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". Ali você vai lançar mês a mês os valores recebidos. Se o cliente não tem o valor exato, precisará fazer uma estimativa com base no que conseguir recuperar: extratos bancários, recibos, anotações, mensagens de clientes, qualquer coisa que ajude a reconstruir o movimento do ano.

    O ponto aqui é que a declaração precisa refletir a realidade da melhor forma possível. Usar valores estimados com bom senso é melhor do que deixar em branco ou declarar zero.

    Sobre as despesas

    Para quem presta serviços como cabelereiro, é possível deduzir despesas relacionadas à atividade, como aluguel do ponto, produtos utilizados, equipamentos, entre outros. Essas despesas são lançadas na mesma ficha, e também precisam ser estimadas da melhor forma possível caso não haja comprovantes.

    Vale alertar ao cliente que, sem comprovação documental, há risco caso caia em malha fina, então o ideal é lançar apenas o que ele conseguir justificar minimamente.

    Sobre o carnê-leão não recolhido

    Aqui vem a parte delicada: ao preencher a declaração com os rendimentos de PF, o programa vai calcular o imposto devido no ajuste anual. Se houve imposto a pagar e o carnê-leão não foi recolhido no prazo, haverá multa e juros sobre esses valores, que serão gerados automaticamente pelo próprio programa da Receita.

    Não tem como fugir disso, mas é melhor regularizar agora do que deixar acumular, especialmente se ele precisa da declaração para fins bancários.

    Para o financiamento

    Os bancos costumam aceitar a declaração entregue com o recibo de entrega da Receita Federal. Então o objetivo de ter a declaração para fins de comprovação de renda é totalmente viável mesmo nessa situação. O que importa para o banco é que ela esteja entregue e que os rendimentos declarados sejam compatíveis com o financiamento pretendido.

    Em resumo: reconstrua os valores com o que tiver disponível, lance na ficha correta, aceite que pode haver imposto a pagar com acréscimos, e entregue a declaração. É o caminho mais correto e já resolve a necessidade do cliente.

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    Nesse caso primeiro lança no carnê-leão e depois importa para declaração?

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