Para a declaração do Imposto de Renda do contribuinte, o imóvel deve ser lançado pelo valor de R$ 8.000,00 (valor histórico) ou de R$ 100.000,00 (valor de mercado/atualizado). A escolha entre os dois depende exclusivamente da maneira como o inventário e a Declaração Final de Espólio foram encerrados.
A Receita Federal permite duas opções de transferência:
1. Pelo Valor Histórico (R$ 8.000,00)
Como funciona: O imóvel é transferido pelo mesmo custo que estava declarado no imposto de renda do pai.
Vantagem: Não há incidência de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital neste momento.
Lançamento: Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte informará o custo de R$ 8.000,00.
2. Pelo Valor de Mercado / Inventário (R$ 100.000,00)
Como funciona: O contribuinte utiliza o mesmo valor que serviu de base para o pagamento do ITCMD.
Atenção (Ganho de Capital): Atualizar o valor para R$ 100.000,00 significa que houve uma diferença positiva de R$ 92.000,00 (R$ 100.000,00 – R$ 8.000,00). Esse valor é considerado ganho de capital e o espólio (e não o herdeiro) deveria ter recolhido o imposto sobre esse lucro.
Lançamento: Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte informará o custo de R$ 100.000,00
O que diz a regra geral?
Na maioria dos casos, os herdeiros optam por transferir pelo valor histórico (R$ 8.000,00) para evitar o pagamento imediato do imposto federal, já que o ITCMD estadual já foi recolhido. A diferença entre o valor histórico e o valor real de venda só será tributada se e quando o imóvel for vendido no futuro.
O histórico da transferência deve ser obrigatoriamente consistente com a Declaração Final de Espólio.