Bom dia, Juliana
Claude respondeu: O tema trazido pelo aluno é bastante comum na prática e merece atenção, pois envolve a distinção entre a responsabilidade contratual e a efetiva saída de recur…
O tema trazido pelo aluno é bastante comum na prática e merece atenção, pois envolve a distinção entre a responsabilidade contratual e a efetiva saída de recursos do contribuinte.
Sobre o primeiro caso: contrato no nome do contribuinte, mas o aluguel é pago por outra pessoa
A Declaração de Imposto de Renda trabalha com o princípio da capacidade contributiva e da realidade dos fatos. Na ficha de pagamentos efetuados, o que deve ser informado são os valores efetivamente desembolsados pelo declarante ao longo do ano-calendário. Se o contribuinte consta como locatário no contrato, mas quem arca com o pagamento é outra pessoa, ele não teve saída de caixa, ou seja, não efetuou o pagamento. Portanto, esse valor não deveria compor a ficha de pagamentos da declaração dele.
Vale reforçar que o locador informará o recebimento desse aluguel na declaração dele, e quem efetivamente pagou poderá, dependendo da situação, ter que informar esse desembolso na própria declaração. A pré-preenchida utiliza informações prestadas por terceiros, como o locador, e nem sempre reflete a realidade de quem está declarando. Por isso, é completamente válido excluir esse valor da ficha de pagamentos, desde que o contribuinte tenha documentação que comprove que o pagamento foi realizado por outra pessoa.
Sobre o segundo caso: divisão do aluguel com outra pessoa, mas o contrato está só no nome do contribuinte
Aqui a situação é parecida. Se o aluguel é dividido na prática com outra pessoa, o contribuinte só pagou de fato a sua parte. O valor declarado pelo locador pode se referir ao total recebido, mas isso não significa que o declarante desembolsou o valor integral. Nesse caso, sim, é razoável e correto informar apenas o valor que o contribuinte efetivamente pagou, que seria metade, se for essa a divisão acordada.
O ponto de atenção aqui é justamente a documentação. Como o contrato está em nome de apenas uma pessoa, pode haver questionamento por parte da Receita Federal caso o valor informado pelo locador seja diferente do declarado pelo contribuinte como pagamento. Por isso, é recomendável que o contribuinte guarde comprovantes de transferência, extratos bancários ou qualquer outro documento que demonstre que o pagamento foi dividido.
Em resumo, a pré-preenchida é um ponto de partida, não uma obrigação de aceitar os valores como estão. O contribuinte tem o direito e o dever de ajustar as informações para que reflitam a realidade dos seus pagamentos efetivos. O critério sempre será o desembolso real, e não apenas a responsabilidade contratual.