VENDA DE BENS EM ANO QUE NÃO ERA OBRIGADO A DECLARAR IR

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    Cliente vendeu um bem e comprou outro durante período anual que não era obrigado a declarar de imposto de renda, oque fazer a partir da próxima declaração?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Boa tarde, Amanda,

    rgunta, e é uma situação mais comum do que parece!

    Boa pergunta, e é uma situação mais comum do que parece!

    Quando o cliente vendeu e comprou bens em um ano em que não era obrigado a entregar a declaração de IR, isso não significa que essas movimentações desaparecem. Elas precisam ser informadas corretamente na próxima declaração que ele apresentar.

    O que fazer na próxima declaração

    Na ficha de Bens e Direitos, o cliente vai informar o bem adquirido com o valor que efetivamente pagou por ele na época da compra. Esse é o custo de aquisição, e é ele que vai constar como valor em 31/12 do ano da declaração.

    Se o bem vendido já constava em declarações anteriores, basta zerar o saldo dele no ano em que ocorreu a venda, informando o valor como R$ 0,00 na coluna correspondente ao 31/12 daquele ano. Como ele não estava obrigado a declarar naquele período, isso será feito na primeira declaração que apresentar, referente ao ano em que a venda ocorreu, ou na mais próxima que abranger aquele exercício.

    E o ganho de capital, se houver?

    Esse é o ponto mais importante. Se na venda houve lucro, ou seja, o valor de venda foi maior do que o custo de aquisição do bem vendido, pode ter havido ganho de capital tributável. O prazo para recolher o imposto sobre ganho de capital é até o último dia útil do mês seguinte à venda, pelo programa GCAP ou pelo carnê-leão, dependendo do caso.

    Se esse prazo já passou e o imposto não foi recolhido, o cliente terá que pagar o valor com os acréscimos legais, que incluem multa de mora e juros Selic. Isso é feito por meio de DARF com código 4600, gerado pelo próprio programa GCAP, que já calcula os encargos automaticamente.

    Se a venda foi com prejuízo ou sem ganho

    Nesse caso não há imposto a pagar, mas ainda assim os bens precisam ser informados corretamente na ficha de Bens e Direitos para manter o histórico patrimonial coerente.

    O mais importante é não deixar essa situação passar em branco na declaração, porque a Receita cruza informações de cartórios, notas fiscais e registros de transferência. Uma inconsistência patrimonial sem explicação é um dos principais motivos de cair na malha fina.

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