Venda de direitos hereditários antes da conclusão do inventário: como declarar no IRPF?

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    Uma cliente herdou parte de um terreno, mas o imóvel ainda não foi transferido formalmente para o nome dela, pois o inventário não foi finalizado. Ela já vendeu a sua parte do terreno para o irmão, e o valor recebido foi depositado em sua conta bancária. Como deve ser feito o lançamento no Imposto de Renda?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    13.866 pts

    Boa tarde, Vanessa,

    Essa é uma situação que gera bastante dúvida, mas tem um tratamento bem definido na legislação. Vamos por partes.

    O que aconteceu juridicamente

    Quando o inventário ainda não foi concluído, o herdeiro ainda não tem a propriedade formal do bem, mas já tem o direito hereditário sobre ele. Esse direito é um bem em si mesmo, reconhecido pelo Código Civil. Então, o que sua cliente vendeu ao irmão não foi o imóvel em si, mas sim os seus direitos hereditários sobre aquela parte do terreno. Essa distinção é importante porque muda como o lançamento deve ser feito.

    Como declarar na ficha de Bens e Direitos

    Enquanto o inventário não estava concluído, e se ela já vinha declarando, o correto seria que esses direitos hereditários estivessem informados na ficha de Bens e Direitos com o código 21 (Direitos de Herança), descrevendo o bem e o valor correspondente à sua parte.

    No ano em que ocorreu a venda, ela deve baixar esse bem da declaração. Na coluna referente ao ano anterior, mantém o valor que estava declarado. Na coluna do ano atual, coloca zero, indicando que o bem foi alienado.

    O ganho de capital

    Aqui está o ponto mais sensível. A venda de direitos hereditários é tributada como ganho de capital, e o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.

    Para calcular o ganho, o custo de aquisição a ser considerado é o valor que constava na declaração do espólio ou na avaliação feita no inventário para aquela parte do bem. Se não houver esse valor definido, pode ser utilizado o valor de mercado à época da abertura da sucessão, desde que devidamente documentado.

    A diferença entre o valor recebido e esse custo é o ganho tributável, sujeito às alíquotas progressivas de ganho de capital, que variam de 15% a 22,5% dependendo do montante do ganho.

    O recolhimento é feito pelo programa Gcap (Ganhos de Capital), emitindo o DARF com código 4600.

    Se ela não recolheu o DARF no prazo

    Caso o prazo já tenha passado, o imposto pode ser recolhido com acréscimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento. O próprio Gcap faz esse cálculo automaticamente ao informar a data do pagamento em atraso.

    Resumindo o fluxo na declaração

    Na ficha de Bens e Direitos, baixa o bem com valor zero no ano da venda. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva não entra nada diretamente, pois o ganho de capital já foi tributado via DARF. O Gcap gera um arquivo que é importado para o programa da declaração e preenche as informações automaticamente na ficha de Ganhos de Capital.

    Se o inventário ainda estiver em andamento e ela não tinha declarado os direitos anteriormente, vale fazer uma análise da situação completa para verificar se há necessidade de retificação de declarações anteriores também.

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