Boa tarde, Veridiana,
Essa é uma situação que aparece com frequência e que precisa ser tratada com bastante cuidado, porque envolve riscos tanto para o MEI quanto para a pessoa que emprestaria o nome da conta.
O primeiro ponto a entender é que os valores recebidos pela atividade do MEI são receita da empresa, e essa receita precisa ser reconhecida e declarada em nome do CNPJ, independentemente de qual conta bancária foi utilizada para o recebimento. A titularidade da conta não define a quem pertence juridicamente o valor recebido, mas ela cria um descompasso entre quem recebeu o dinheiro do ponto de vista bancário e quem efetivamente auferiu a receita do ponto de vista fiscal. Esse descompasso é exatamente o tipo de situação que gera problemas quando há cruzamento de informações pela Receita Federal.
Hoje o cruzamento de dados está bastante sofisticado. As instituições financeiras informam à Receita Federal, através da e-Financeira, a movimentação financeira das contas acima de determinados limites, e esses dados são cruzados automaticamente com as declarações de pessoa física e com os dados de faturamento informados pelo MEI no PGMEI e na Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI. Se a mãe começar a receber, na conta dela, valores compatíveis com o volume de vendas do MEI, a Receita pode identificar uma movimentação financeira relevante em nome dela sem que exista uma origem declarada compatível, já que ela não é a titular do CNPJ e, sendo dependente do marido, provavelmente não possui declaração própria de Imposto de Renda ou possui uma declaração com rendimentos muito baixos ou inexistentes.
Isso gera dois problemas distintos. Para a mãe, a movimentação financeira pode ser interpretada como rendimento não declarado, o que pode levar a Receita Federal a questionar a origem desses valores por meio de intimação ou até autuação, com base em presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários sem comprovação de origem, prevista na legislação do Imposto de Renda. O fato de ela ser dependente do pai na declaração dele agrava a situação, porque nesse caso não existe uma declaração própria dela que justifique naturalmente essa movimentação, tornando ainda mais evidente a incompatibilidade entre os valores recebidos e a capacidade financeira declarada.
Para o MEI, o risco também é significativo. Se a Receita Federal, em uma fiscalização, identificar que os recebimentos da atividade estavam sendo direcionados para conta de terceiro, isso pode ser interpretado como uma tentativa de ocultar o real volume de faturamento do CNPJ, especialmente relevante para o MEI, que tem um limite de faturamento anual a respeitar. Se o objetivo, ainda que não intencional, for dificultar a identificação do faturamento real, isso pode configurar indício de sonegação fiscal, além de comprometer a apuração correta do limite de enquadramento como MEI, podendo levar a autuações, cobrança de tributos sobre a diferença apurada, multas e até ao desenquadramento retroativo da condição de MEI caso se comprove que o faturamento ultrapassou o teto permitido.
Além disso, existe um problema prático e contábil: reconciliar contabilmente receitas de um CNPJ com movimentação bancária de uma conta de pessoa física distinta do titular é algo que foge da boa prática contábil e compromete a rastreabilidade das operações, dificultando qualquer trabalho de apuração de resultado, emissão de relatórios gerenciais e até a defesa do cliente em uma eventual fiscalização.
A orientação mais adequada é clara: os recebimentos da atividade do MEI devem ser feitos exclusivamente em conta de titularidade do próprio empresário, seja uma conta pessoa física dele mesmo, já que o MEI não possui personalidade jurídica totalmente apartada da pessoa física para fins bancários simplificados, seja preferencialmente uma conta PJ vinculada ao CNPJ, o que traz ainda mais organização e segurança. Se o volume de recebimentos via Pix está elevado, o caminho correto não é redirecionar esses valores para terceiros, mas sim organizar a estrutura financeira do próprio negócio, podendo inclusive ser um sinal de que está na hora de avaliar se o MEI ainda é o enquadramento mais adequado para o volume de operação que ele vem apresentando.
Vale reforçar ao cliente que misturar patrimônio e movimentação financeira entre pessoas diferentes, mesmo sendo familiares, sempre cria exposição fiscal desnecessária, tanto para quem recebe formalmente o dinheiro em nome de outra pessoa quanto para o real titular da atividade. O ideal é sempre manter a coerência entre quem fatura, quem recebe e quem declara.

