Boa tarde, Cristiane
É uma situação cada vez mais comum e que de fato ainda gera muita insegurança, porque as plataformas digitais evoluíram mais rápido do que a regulamentação e a operacionalização contábil-fiscal. Vou tentar responder ponto a ponto da forma mais prática possível.
Sobre o CNAE mais adequado
Entre as opções que você listou, a 73.19-0/03, que corresponde a Marketing direto, tende a ser a mais aderente ao modelo da sua cliente. A atividade dela é essencialmente a promoção e divulgação de produtos de terceiros com remuneração variável por performance, o que se encaixa bem nessa descrição. O código 74.90-1/04, que é Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, não especificados anteriormente, também pode ser utilizado como secundário, mas o principal recomendado costuma ser mesmo o 73.19-0/03 para esse perfil de creator afiliado.
Vale checar também se o município dela exige ou aceita esses CNAEs para fins de alvará e ISS, pois alguns municípios têm lista própria de serviços e podem ter nomenclaturas ligeiramente distintas.
Sobre a emissão da NFS-e
Aqui está o ponto mais sensível do modelo. Como os recebimentos vêm do TikTok, que é uma empresa estrangeira (ByteDance Ltd., com operação no exterior), tecnicamente a prestação de serviço é uma exportação de serviços. Nesse caso, dependendo da legislação do município, a NFS-e pode ser emitida com a indicação de tomador no exterior, o que geralmente resulta em isenção de ISS, conforme o art. 2º da LC 116/2003.
Na prática, o que a maioria dos contadores tem adotado é a emissão de nota mensal consolidada, com o tomador identificado como TikTok Information Technologies UK Limited (ou a entidade que efetivamente realiza o pagamento das comissões, que pode variar conforme o contrato aceito na plataforma). É importante verificar qual CNPJ ou identificação do pagador consta nos comprovantes de repasse, porque isso orienta quem será o tomador na nota.
Quando o pagamento vem de uma empresa estrangeira sem estabelecimento no Brasil, o tomador pode ser lançado como exterior, sem CNPJ, com o nome da empresa e o país de origem. Algumas prefeituras permitem isso diretamente no sistema de NFS-e, outras exigem um CNPJ e aí a prática é usar o CNPJ da filial brasileira do grupo, se houver. No caso do TikTok, existe a TikTok Technology Brasil Ltda. com CNPJ registrado, mas os pagamentos de comissões de afiliados geralmente partem da estrutura internacional, então vale analisar o extrato e o contrato para definir o tomador correto.
Se houver comissões de outros programas de afiliados além do TikTok, o mesmo raciocínio se aplica: uma nota por fonte pagadora, ou uma nota consolidada mensal por fonte, discriminando bem os serviços.
Sobre contabilizar no CNPJ mesmo com recebimento no CPF
Sim, e esse é exatamente o tratamento correto. O fato de a plataforma exigir cadastro em CPF não desnatura a natureza empresarial da atividade. O que define se uma receita é da pessoa jurídica não é o canal de recebimento, mas sim a titularidade econômica da atividade exercida.
Na prática, o que se faz é registrar os recebimentos no CPF como entrada de recursos na empresa, tratando como uma transferência da pessoa física para a pessoa jurídica, acompanhada da devida documentação que demonstre a origem desses valores, como os relatórios de pagamento exportados da plataforma e o contrato de afiliado. Esses documentos sustentam o lançamento contábil e comprovam que a receita, ainda que recebida no CPF por limitação da plataforma, pertence à atividade da ME.
É fundamental que sua cliente tenha o hábito de exportar mensalmente os relatórios de ganhos do TikTok Creator Marketplace ou do painel de afiliados, pois esses documentos serão o respaldo para a conciliação entre o que entrou no CPF e o que foi registrado como receita da empresa.
Um ponto adicional que vale observar
Com a migração de MEI para ME no Simples Nacional, confirme se os CNAEs escolhidos estão dentro das atividades permitidas no Simples e verifique o Anexo aplicável. Para atividades de marketing digital e publicidade, geralmente recai no Anexo III ou V, dependendo da relação entre folha de salários e receita bruta, o que pode impactar bastante a carga tributária efetiva. Vale fazer essa projeção antes de formalizar a migração para não ter surpresas na alíquota.