Baixa de LTDA por falecimento do sócio – JUCESP
Boa tarde, colegas!
Preciso realizar a baixa de uma LTDA unipessoal na JUCESP devido ao falecimento do sócio único. Já possuímos o distrato elaborado e um alvará judicial autorizando a inventariante a encerrar a empresa e assinar os documentos necessários. Nenhum procedimento foi iniciado na Junta. Em contato com a JUCESP, fui orientada a protocolar primeiro o alvará e depois realizar a baixa pelo VRE1 (processo físico), pois não é possível pelo VRE Digital.
Porém, no item 8 do manual, consta o procedimento YK – Inclusão/Alteração de Integrante, para cadastrar o espólio e admitir seu representante.
Minha dúvida é: mesmo com o alvará judicial, preciso realizar previamente essa alteração para incluir a inventariante ou posso seguir diretamente com o distrato? Caso seja necessária, seria apenas um cadastro no sistema ou uma alteração contratual antes da baixa?
E quanto ao protocolo físico, alguém sabe se pode ser feito por procurador ou à distância?
Alguém já passou por essa situação na JUCESP e poderia orientar?
Agradeço desde já!
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