Dúvida sobre rerratificação de ata já registrada

    LR
    🌱
    🌱 25 pts

    Gostaria de esclarecer uma dúvida.

    Foi registrada uma ata de rerratificação de uma decisão societária. Entretanto, após o registro, verificamos que, por um erro material de redação, deixou de constar a cláusula referente ao aumento do capital social mediante capitalização de lucros.

    Em razão dessa omissão, a ata acabou registrando a deliberação como distribuição de lucros, quando, na realidade, a intenção e a deliberação efetivamente aprovadas eram a capitalização desses lucros para aumento do capital social.

    Nessa situação, é possível registrar uma nova rerratificação para corrigir essa omissão e fazer constar a deliberação efetivamente aprovada na data da reunião? Ou, por já existir uma rerratificação registrada, o procedimento correto seria outro?

    Agradeço desde já pela orientação.

    #distribuicaodelucros
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    17.178 pts

    Bom dia, Larissa,

    Sim, é perfeitamente possível registrar uma nova rerratificação para corrigir essa omissão, e esse é justamente o procedimento correto a ser seguido. O fato de já existir uma rerratificação registrada anteriormente não impede que uma nova seja feita, pois o que se busca aqui é sanar um erro material de redação que fez constar no documento algo diverso do que foi efetivamente deliberado pelos sócios ou acionistas na reunião ou assembleia.

    É importante entender a natureza desse tipo de correção. A rerratificação existe justamente para os casos em que o ato registrado não reflete com exatidão a vontade manifestada pelos deliberantes no momento da decisão. Quando ocorre um erro de digitação, de redação ou uma omissão que altera o sentido da deliberação, como no caso relatado, em que a intenção era a capitalização de lucros para aumento de capital social, mas o documento registrado consignou uma distribuição de lucros, há uma divergência clara entre o que foi decidido e o que foi formalizado. Essa divergência pode e deve ser corrigida por meio de instrumento de rerratificação, independentemente de já ter havido uma rerratificação anterior sobre outros pontos do mesmo ato.

    O procedimento, então, seria elaborar uma nova ata de rerratificação, que deverá fazer referência expressa à ata original e à rerratificação já registrada, indicando com precisão qual foi o erro material identificado e retificando o texto para que passe a constar corretamente a deliberação de capitalização de lucros com o consequente aumento do capital social. É fundamental que essa nova rerratificação traga a fundamentação da correção, explicando que se trata de erro de redação e não de uma nova deliberação ou de mudança de vontade dos sócios, já que isso tem implicações jurídicas e fiscais relevantes. Não se está deliberando novamente sobre o destino dos lucros, mas apenas corrigindo o registro para que reflita o que já havia sido aprovado desde a reunião original.

    Vale destacar também as consequências práticas dessa correção. Como a ata registrada tratou o valor como distribuição de lucros, é provável que tenham sido feitos lançamentos contábeis e, dependendo do caso, até mesmo declarações fiscais considerando essa distribuição, quando na verdade deveria ter havido um aumento de capital social por capitalização de lucros. Após o registro da nova rerratificação, será necessário ajustar a contabilidade da empresa para refletir corretamente a capitalização, bem como avaliar se há necessidade de retificar alguma obrigação acessória que tenha sido impactada por esse erro, como o próprio capital social registrado nos assentamentos societários e em eventuais declarações que mencionem o capital integralizado.

    Quanto aos aspectos societários, é recomendável verificar se o contrato social ou estatuto e demais registros que dependem do valor do capital social, como o próprio cartão do CNPJ, precisam ser atualizados após essa nova rerratificação, uma vez que o capital social correto, resultante da capitalização, deverá constar em todos os documentos pertinentes. É recomendável, antes de submeter a nova rerratificação a registro, verificar as exigências específicas da Junta Comercial do seu estado quanto à formalização desse tipo de correção, já que pode haver particularidades procedimentais locais quanto à forma de apresentação do documento e aos anexos exigidos.

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