PP
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Boa tarde, Eduardo.
No caso, em relação ao anexo, a “opção” acontecerá no momento da seleção do CNAE/atividade empresarial. Assim, ao constituir a empresa da atividade X, a apuração seguirá a atividade.
Em qual momento eu escolhe em qual anexo eu vou fazer para a empresa do Simples Nacional?
Boa tarde, Eduardo.
No caso, em relação ao anexo, a “opção” acontecerá no momento da seleção do CNAE/atividade empresarial. Assim, ao constituir a empresa da atividade X, a apuração seguirá a atividade.
Olá Eduardo, tudo bem?
Apenas para complementar a resposta do nosso colega Paulo, sugiro que assista a aula abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995524-analise-da-resolucao-cgsn-140-2018
Espero ter ajudado!
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