Aproveitamento de crédito de IBS e CBS - Empresas de regime normal

    MD
    🌱
    🌱 170 pts

    Bom dia !

    Uma empresa de regime normal que possui redução de alíquota de IBS e CBS nas suas vendas . Pergunto : Na aquisição de mercadorias para revenda e uso e consumo da empresa , a mesma irá aproveitar créditos nas entradas também com essa redução? ou os créditos poderão ser aproveitados de acordo com a classificação tributária dos seus fornecedores?

    Desde já agradeço !

    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Mônica,

    Boa pergunta, e um ponto que gera bastante dúvida mesmo.

    A resposta está na lógica do sistema de crédito do IBS e da CBS, que é baseada na não cumulatividade plena. O que define o crédito que a empresa pode aproveitar nas entradas não é a alíquota aplicada nas suas próprias vendas, mas sim a alíquota que o fornecedor efetivamente utilizou na operação de saída dele.

    Ou seja, se o seu fornecedor vendeu a mercadoria aplicando a alíquota cheia, o crédito que ele destacou no documento fiscal é o crédito que vai entrar para você. Não importa, nesse momento, que as suas vendas tenham redução de alíquota.

    Agora, o ponto central da sua pergunta: o que acontece quando a empresa tem redução de alíquota nas suas saídas mas aproveitou crédito integral nas entradas?

    Nesse caso, entra a regra do estorno proporcional. Quando a empresa faz jus a um benefício de redução de alíquota nas saídas, ela precisa estornar a parcela do crédito que excede o que seria devido com base na alíquota reduzida. A lógica é que o benefício não pode gerar um crédito "sobrando" sem correspondência com o imposto que seria devido na saída.

    Para deixar mais concreto: imagine que a alíquota cheia de IBS e CBS seria, por exemplo, 26,5%, mas a empresa tem direito a uma redução de 60% (alíquota efetiva de 10,6%). Os créditos das entradas são aproveitados normalmente conforme o destaque do fornecedor. Mas, ao fazer as saídas com alíquota reduzida, a empresa precisa estornar a diferença proporcional dos créditos, de forma que o benefício da redução não se transforme em crédito acumulado indevido.

    Há uma exceção importante: os setores que têm redução de alíquota com manutenção integral dos créditos, como é o caso de alguns produtos da cesta básica e determinadas atividades com regime diferenciado. Nesses casos específicos, a legislação garante expressamente que o crédito não precisa ser estornado. Mas isso é a exceção, não a regra geral.

    Resumindo: os créditos nas entradas são aproveitados conforme a classificação tributária dos seus fornecedores, sim. O ajuste ocorre nas saídas, por meio do estorno proporcional, quando a empresa opera com alíquota reduzida sem previsão expressa de manutenção dos créditos.

    MD
    🌱
    🌱 170 pts

    Boa tarde Guilherme ! Agradeço pela sua resposta .

    No caso quando eu importar as notas dos meus fornecedores para o sistema e forem importadas de acordo com a classificação do meu fornecedor , eu poderei fazer a alteração com o aproveitamento de IBS e CBS a menor de acordo com a minha redução de alíquota nas vendas, ao invés de ter que fazer esse estorno proporcional ?

    JM
    🌱
    🌱 45 pts

    O artigo 52 do regulamento da CBS estabelece que deve ser realizado o estorno proporcional dos créditos em relação às saídas imunes e isentas, tomando como base a razão entre essas saídas e o total das saídas.

    Dessa forma, entendo que as operações com redução de alíquota não se enquadram nessa regra de estorno.

    Nos casos de mercadorias para revenda, se a aquisição e a venda ocorrerem ambas com redução de alíquota, não haveria “sobra” de crédito a ser estornada.

    Quanto aos itens de uso e consumo, o crédito seria integral, conforme destacado no documento fiscal do fornecedor, sem necessidade de estorno proporcional.

    MD
    🌱
    🌱 170 pts

    Boa tarde !

    E se minha saída for tributada integralmente, e na entrada vier alguns produtos com redução iu alíquota zero . O meu aproveitamento de créditos também será com redução ? Ou poderei aproveitar os créditos de acordo com minhas saídas tributadas integralmente de IBS e CBS ?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.