Bom dia, Mônica,
Boa pergunta, e um ponto que gera bastante dúvida mesmo.
A resposta está na lógica do sistema de crédito do IBS e da CBS, que é baseada na não cumulatividade plena. O que define o crédito que a empresa pode aproveitar nas entradas não é a alíquota aplicada nas suas próprias vendas, mas sim a alíquota que o fornecedor efetivamente utilizou na operação de saída dele.
Ou seja, se o seu fornecedor vendeu a mercadoria aplicando a alíquota cheia, o crédito que ele destacou no documento fiscal é o crédito que vai entrar para você. Não importa, nesse momento, que as suas vendas tenham redução de alíquota.
Agora, o ponto central da sua pergunta: o que acontece quando a empresa tem redução de alíquota nas suas saídas mas aproveitou crédito integral nas entradas?
Nesse caso, entra a regra do estorno proporcional. Quando a empresa faz jus a um benefício de redução de alíquota nas saídas, ela precisa estornar a parcela do crédito que excede o que seria devido com base na alíquota reduzida. A lógica é que o benefício não pode gerar um crédito "sobrando" sem correspondência com o imposto que seria devido na saída.
Para deixar mais concreto: imagine que a alíquota cheia de IBS e CBS seria, por exemplo, 26,5%, mas a empresa tem direito a uma redução de 60% (alíquota efetiva de 10,6%). Os créditos das entradas são aproveitados normalmente conforme o destaque do fornecedor. Mas, ao fazer as saídas com alíquota reduzida, a empresa precisa estornar a diferença proporcional dos créditos, de forma que o benefício da redução não se transforme em crédito acumulado indevido.
Há uma exceção importante: os setores que têm redução de alíquota com manutenção integral dos créditos, como é o caso de alguns produtos da cesta básica e determinadas atividades com regime diferenciado. Nesses casos específicos, a legislação garante expressamente que o crédito não precisa ser estornado. Mas isso é a exceção, não a regra geral.
Resumindo: os créditos nas entradas são aproveitados conforme a classificação tributária dos seus fornecedores, sim. O ajuste ocorre nas saídas, por meio do estorno proporcional, quando a empresa opera com alíquota reduzida sem previsão expressa de manutenção dos créditos.