Olá Paulo, boa tarde.
Para você, que atua diretamente na área, 2026 não é apenas o "ano que vem", mas o marco zero de uma transformação operacional profunda. Como você já acompanha o tema, sabe que o foco será o IVA Dual (CBS e IBS), mas para os escritórios de contabilidade, as mudanças são bem específicas e práticas.
Aqui estão os pilares do que muda para o seu dia a dia em 2026:
1. O Início da "Convivência Dual"
Em 2026, entramos na fase de teste real. A principal mudança é a sobreposição de sistemas. Você terá que apurar os impostos antigos e os novos simultaneamente:
Alíquotas de Teste: Incidência de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (totalizando 1%).
Crédito Imediato: Esse 1% pago será compensável com o PIS/Cofins ou poderá ser usado para abater débitos de outros tributos federais.
Retenção e Split Payment: Começa a implementação técnica do Split Payment, onde o imposto é retido no momento da liquidação financeira da fatura. Isso vai exigir uma conciliação bancária e fiscal muito mais rigorosa por parte do escritório.
2. Impacto Direto na Carga Tributária do Escritório
Se o seu escritório opera como Sociedade Uniprofissional (SUP) ou no Lucro Presumido, o cenário exige atenção:
Fim do ISS Fixo: A tendência é que o regime especial de ISS por "cabeça" (sócio) desapareça com a extinção total do ISS, sendo substituído pela alíquota sobre o faturamento.
Redução de 30%: Profissões regulamentadas (como contadores, advogados e médicos) conquistaram uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS.
Cálculo Estimado: Mesmo com o desconto, se a alíquota padrão for de ~26,5%, a sua alíquota líquida ficaria em torno de 18,5%. Para quem hoje paga ~15% no Lucro Presumido (com ISS variável), pode haver um aumento real de carga se não houver volume suficiente de créditos para abater.
3. A "Lupa" no Simples Nacional
Em 2026, as empresas do Simples Nacional ainda não recolhem o IBS/CBS por dentro da guia única (isso só começa em 2027), mas o escritório já precisa decidir a estratégia dos clientes:
Crédito para o Cliente: O cliente do seu cliente (se ele for pessoa jurídica) só poderá tomar crédito do Simples se o fornecedor optar por recolher o IBS/CBS por fora da guia.
Consultoria de Migração: 2026 será o ano de fazer cálculos para ver se vale a pena manter o cliente no Simples ou migrar para o regime regular para não perder competitividade na cadeia produtiva.
4. Mudança na Tecnologia e Processos
Parametrização: Atualização de todos os ERPs contábeis para ler os novos campos de CBS/IBS nas notas fiscais de serviço e mercadoria.
Obrigação Acessória: A promessa é simplificar, mas em 2026 o trabalho dobra, pois as guias atuais continuam existindo enquanto os novos campos de teste são preenchidos.