Não, os valores retidos na fonte (como IRRF, INSS e CSLL) não devem ser abatidos da base de cálculo do IBS e da CBS.
A base de cálculo desses novos tributos é o valor integral da operação, ou seja, o preço total cobrado pelo fornecedor a qualquer título, não havendo previsão legal para excluir tais retenções.
O motivo da confusão na Apuração Assistida:
Alguns sistemas emissores e a própria Nota Nacional de Serviços chegaram a apresentar uma falha de parametrização inicial em 2026, excluindo indevidamente o IRRF e a CSLL da base de cálculo do IBS. Essa falha gerou divergências momentâneas, mas foi classificada como equívoco pelos fiscos (como a Prefeitura de São Paulo) e corrigida para alinhar o cálculo às diretrizes da Reforma Tributária.
O recolhimento do imposto não é feito por redução de base, mas sim pelo modelo de não cumulatividade (débito e crédito) e pelo sistema de split payment. A apuração deve ser validada e controlada de perto pela sua empresa.