Ajuste Sinief 49/2025

    Jorge Henrique Pereira
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    📘 240 pts

    Com o ajuste Sinief 49/2025, quais estados ja internalizaram no regulamento de ICMS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts

    Olá Jorge, boa tarde.
    Estados que já internalizaram ou se manifestaram
    A internalização de Ajustes SINIEF costuma ocorrer de forma automática ou por decretos de "adesão em bloco". No cenário atual:

    Minas Gerais (MG): Já incluiu o acompanhamento do Ajuste em seus boletins legislativos e orientações do CRC-MG, estando com o regulamento pronto para as alterações de baixa de estoque (CFOP 5.927) e entrega futura.

    Paraná (PR): Historicamente um dos mais céleres, o PR já atualizou dispositivos do seu RICMS para contemplar as novas validações da NF-e (conforme o Decreto 10.960/2025 e normas correlatas), preparando o ambiente para maio/2026.

    São Paulo (SP): Embora o RICMS/SP seja denso, a SEFAZ-SP já emitiu comunicados técnicos orientando os desenvolvedores de sistemas sobre a Nota de Débito do Ajuste 49.

    Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC): Ambos os estados já possuem notas técnicas publicadas integrando o Ajuste 49 às regras de estorno de crédito e devolução por recusa.

    O que o Ajuste 49/2025 exige (Checklist para o Perito/Contador)
    Como o impacto ocorre em menos de um mês, os regulamentos estaduais estão focando em quatro pilares:

    Venda para Entrega Futura (Pagamento Antecipado):

    A NF-e de simples faturamento agora deve ter a Finalidade 6 (Nota de Débito) e o Tipo 06 (Pagamento antecipado).

    Regra de Ouro: Sem destaque de ICMS nesta nota inicial.

    Baixa de Estoque (Perda/Roubo):

    Uso do CFOP 5.927 com Finalidade 6 e Tipo 07 (Perda em estoque).

    Os estados estão exigindo o estorno do crédito via ajuste direto na EFD ICMS/IPI (Registro E111).

    Redução de Valores (Pós-prazo de cancelamento):

    Criação da Nota de Crédito (Finalidade 5) para evitar a emissão de notas de entrada "fictícias" que poluíam a apuração.

    Recusa de Mercadoria:

    Obrigatoriedade do registro do evento de "Insucesso na Entrega" pelo transportador, dispensando a anotação no verso do DANFE (que muitos estados ainda exigiam em seus regulamentos antigos).

    Ponto de Atenção
    Muitos estados não estão emitindo decretos individuais para o Ajuste 49 porque ele altera o Convênio S/Nº de 1970 e o Ajuste SINIEF 07/05, que já possuem cláusulas de recepção automática na maioria das legislações estaduais.

    Dica técnica: Verifique no portal da SEFAZ do seu estado a Nota Técnica 2024.003; se o estado já a homologou no ambiente de produção, ele já considera o Ajuste 49/2025 como internalizado operacionalmente.
    Espero ter ajudado.

    MS
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    🌱 10 pts

    Caso não cumpra com a obrigação, o recolhimento do IBS/CBS se torna obrigatório?

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