a prática, as empresas poderão aproveitar um volume de créditos muito maior do que no regime atual. Hoje, os créditos são bastante limitados pela Lei nº 10.833 e também por normas infralegais; em relação ao ICMS, as restrições são ainda mais evidentes.
Ao meu ver, as empresas que estão no início e no meio da cadeia produtiva, como as indústrias, tendem a ser as mais beneficiadas, pois passarão a contar com um crédito mais amplo, ressalvadas as vedações previstas no art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.
Contudo, será necessário que as empresas se adaptem especialmente no que se refere ao fluxo de caixa e à forma de negociação com fornecedores e clientes. A reforma tributária não traz mudanças apenas pela implantação do IBS e da CBS, mas também exige uma nova cultura de gestão financeira e comercial, já que os novos tributos serão cobrados “por fora”, impactando diretamente a formação de preços, o capital de giro e a dinâmica das negociações.