Bom dia, Mônica,
Essa é uma dúvida muito atual e relevante, porque a regulamentação técnica sobre CST e classificação tributária para o novo sistema ainda está em processo de consolidação. Vou ser transparente sobre o que já está definido e o que ainda está pendente.
Situação atual da regulamentação
A LC 214/2025 definiu as regras gerais do IBS e CBS, mas a especificação técnica dos documentos fiscais eletrônicos para o novo sistema, incluindo os códigos CST e as classificações tributárias específicas para cada situação, depende de regulamentação complementar da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do ENCAT, que é o grupo responsável pelas notas técnicas do SPED e dos documentos fiscais eletrônicos.
Até o momento, as notas técnicas definitivas que estabelecerão os novos CSTs para IBS e CBS nos documentos fiscais ainda não foram publicadas em sua versão final. O que existe são minutas e discussões técnicas em andamento.
O que se sabe sobre a estrutura prevista
A tendência é que os documentos fiscais passem a ter campos específicos para destacar o IBS e a CBS separadamente do ICMS, PIS e COFINS atuais. Para empresas do Simples Nacional que recolherem IBS e CBS dentro do DAS, a expectativa é que haja um CST específico indicando que o tributo está incluído no regime simplificado, de forma similar ao que existe hoje com o CSOSN para o ICMS, que identifica que o imposto está sendo recolhido pelo Simples.
Regime simplificado versus regime híbrido
A diferença entre os dois regimes no documento fiscal será justamente no destaque e na informação dos créditos. No regime simplificado, onde tudo é recolhido dentro do DAS, o documento fiscal provavelmente indicará que o IBS e CBS estão incluídos no Simples e o adquirente não poderá apropriar créditos plenos desses tributos. No regime híbrido, onde o IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente, o documento fiscal precisará destacar esses valores de forma que o adquirente possa se apropriar dos créditos, funcionando de maneira mais próxima ao que ocorre hoje com o ICMS e PIS/COFINS no regime normal.
Portanto sim, o CST e a classificação tributária serão diferentes entre os dois regimes, justamente porque o tratamento dos créditos para o adquirente é completamente distinto.
O que fazer agora na prática
Como a regulamentação técnica ainda não está finalizada, a recomendação prática é acompanhar de perto as publicações do ENCAT e da Receita Federal sobre as novas versões do leiaute da NF-e e NFC-e, que deverão trazer os novos campos e códigos para IBS e CBS. Os sistemas de gestão e os softwares de emissão de documentos fiscais também precisarão ser atualizados, e os fornecedores de ERP já estão acompanhando esse processo.
Fique atento especialmente às notas técnicas da NF-e e NFC-e que serão publicadas ao longo de 2026, pois elas trarão os códigos exatos que responderão sua pergunta de forma definitiva.