Boa tarde, Carla,
Esse é um ponto que gera bastante dúvida, então vou explicar com cuidado.
Empresas que vendem para órgãos públicos e a Reforma Tributária
Sim, as empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços para órgãos públicos serão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, seguindo as mesmas regras que se aplicam às demais operações. A Reforma Tributária não criou uma exceção geral para esse tipo de venda.
E os órgãos públicos vão se creditar?
Aqui está um ponto importante: em regra, os órgãos públicos não se creditam do IBS e da CBS da mesma forma que uma empresa privada faria, porque eles não são contribuintes do imposto no sentido comercial. No entanto, a legislação complementar prevê um mecanismo específico para o setor público, que é a chamada imunidade dos entes públicos, combinada com regras de não incidência nas operações internas entre órgãos.
Na prática, quando um órgão público adquire bens ou serviços de um fornecedor privado, o IBS e a CBS são destacados e pagos normalmente pelo fornecedor. O órgão público, por sua vez, não aproveita crédito disso, pois não realiza saídas tributadas. Ou seja, o imposto fica embutido no custo da contratação pública.
E as empresas do Simples Nacional que fornecem para o governo?
Esse é um ponto delicado. As empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do regime simplificado, com alíquotas diferenciadas. O problema é que, quando vendem para um órgão público, o órgão não pode se creditar normalmente, o que já acontece hoje com o ICMS e o ISS. Então a situação não muda tanto nesse aspecto específico.
A questão da competitividade precisa ser analisada caso a caso. Em algumas licitações, o fato de estar no Simples pode ser vantajoso pelo custo tributário menor. Em outras, especialmente quando o comprador pode aproveitar créditos, a empresa do regime normal pode oferecer um custo efetivo menor para o governo. Como os órgãos públicos não se creditam, o Simples tende a continuar sendo competitivo nesse nicho.
Resumindo:
As empresas que vendem para o governo destacam IBS e CBS normalmente. Os órgãos públicos não se creditam desse valor. As empresas do Simples Nacional podem continuar optando pelo regime e, nesse contexto específico de venda ao setor público, podem sim manter uma vantagem competitiva, justamente porque o comprador não precisa de crédito.
Vale acompanhar as regulamentações complementares, pois ainda há detalhes a serem definidos sobre o tratamento das contratações públicas no novo modelo.