Olá Keila, boa tarde.
A ideia central da Reforma Tributária é migrar de um sistema de "incidência em cascata" e exceções para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que no Brasil será o IVA Dual (IBS + CBS).
Hoje, para PIS/COFINS, vivemos em uma batalha judicial constante para definir o que é "essencial e relevante" para gerar crédito. Com o IBS e a CBS, entramos no Princípio da Não Cumulatividade Plena.
Como é hoje: Você precisa provar que aquele gasto é um insumo direto na produção ou prestação de serviço.
Como será: Vale a regra do crédito financeiro. Comprou para a atividade da empresa e pagou o imposto na nota? Gera crédito. Não importa se é material de escritório, energia elétrica ou serviço de limpeza. Isso elimina 90% das discussões jurídicas sobre o que dá direito a crédito.
Esta é a parte que pode gerar complexidade tecnológica. O crédito só será homologado se o fornecedor efetivamente recolher o tributo.
Isso será controlado pelo Split Payment: no momento em que você paga a fatura ao fornecedor, o valor do imposto é segregado e enviado diretamente ao governo, liberando o crédito para você instantaneamente.
Complexidade: Exigirá uma integração sistêmica (ERP/Financeiro) muito mais robusta do que a atual.
Resumo da ópera:
Fica mais fácil: Na definição do que gera crédito (acaba a subjetividade do que é insumo).
Fica mais complexo: Na conformidade tecnológica (Split Payment) e na convivência de dois sistemas diferentes durante a transição.
Para quem já domina a técnica contábil, o foco sairá da "interpretação da lei" para a "gestão de fluxos digitais".
Espero ter ajudado.