Destaque de IBSCBS em NFe e NFCe - Decreto

    NM
    🌱

    Bom dia! Após liberação do Decreto do IBSCBS ficou entendida a obrigação de destacá-los nas notas fiscais. Isso também é válido para as NFCe? A notinha que sai do caixa para o consumidor precisa informar os impostos? Pois sou do RJ e a única informação destacada é o FECP.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.139 pts

    Bom dia, Nattália,

    Essa é uma dúvida muito pertinente e que está gerando bastante confusão no mercado. Vou explicar com cuidado.

    O que o Decreto regulamentou em relação ao destaque nas notas

    O Decreto nº 12.955/2026 estabeleceu que o IBS e a CBS devem ser destacados nos documentos fiscais a partir do início do período de teste, que começa em 2026. Isso é válido tanto para a NF-e (nota fiscal eletrônica modelo 55, usada nas operações entre empresas) quanto para a NF-Ce (nota fiscal de consumidor eletrônico modelo 65, emitida no varejo direto para o consumidor).

    A lógica por trás disso é de transparência fiscal, um princípio que a Reforma Tributária quis reforçar desde o início: o consumidor e o contribuinte precisam saber exatamente quanto de tributo está embutido em cada operação.

    E a NF-Ce especificamente?

    Sim, a obrigação se estende à NF-Ce também. A notinha do caixa, mesmo sendo destinada ao consumidor final, deverá conter o destaque do IBS e da CBS assim que os sistemas forem adaptados para isso. A SEFAZ de cada estado é responsável por atualizar o leiaute do documento e as regras de validação para comportar esses novos campos.

    Sobre o que você vê hoje no Rio de Janeiro

    O que aparece atualmente na NF-Ce, como o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), reflete a legislação vigente antes da implantação plena da reforma. O FECP é um adicional de ICMS de 2% que o RJ cobra em diversas operações, e ele continuará coexistindo com os novos tributos durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032.

    Durante esse período, você vai ver uma sobreposição: os tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins, ISS) sendo reduzidos gradualmente ao mesmo tempo em que o IBS e a CBS entram progressivamente. A tendência é que os documentos fiscais fiquem temporariamente mais complexos justamente por causa dessa convivência.

    Um ponto de atenção prático

    A obrigatoriedade do destaque depende de adaptação dos sistemas emissores e das regras de cada SEFAZ. No momento, os emissores de NF-Ce precisam acompanhar os comunicados técnicos da SEFAZ do próprio estado, porque a implementação está sendo feita de forma faseada. Ou seja, a regra existe no decreto, mas a aplicação prática depende de quando cada estado vai exigir o novo leiaute na validação dos documentos.

    RP
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    🌱 36 pts

    Olá boa tarde!
    Guilherme Henrique, aproveitando esse tema, gostaria de uma opinião em relação a "dobradinha" entre o TI (ERP) e o setor fiscal, Aqui no escritório já providenciei para alguns clientes planilha contendo os produtos/ncm/cst/cclasstrib, para que o TI junto ao cliente na loja possam inserir no sistema, mas como a empresa é do simples nacional, não há por parte do TI a prioridade para deixar essas codificações prontas, com o argumento que para empresa do simples só será de fato obrigatório as informações nos xml's de vendas

    a partir de 01/2027 mas da minha parte fiscal eu já gostaria de deixar os produtos atualizados (fiquei na mão) expliquei ao TI que se deixar para cima da hora, podemos ter problemas que poderíamos ter evitado nessa oportunidade temporal. desde já obrigado.

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