Bom dia, Nattália,
Essa é uma dúvida muito pertinente e que está gerando bastante confusão no mercado. Vou explicar com cuidado.
O que o Decreto regulamentou em relação ao destaque nas notas
O Decreto nº 12.955/2026 estabeleceu que o IBS e a CBS devem ser destacados nos documentos fiscais a partir do início do período de teste, que começa em 2026. Isso é válido tanto para a NF-e (nota fiscal eletrônica modelo 55, usada nas operações entre empresas) quanto para a NF-Ce (nota fiscal de consumidor eletrônico modelo 65, emitida no varejo direto para o consumidor).
A lógica por trás disso é de transparência fiscal, um princípio que a Reforma Tributária quis reforçar desde o início: o consumidor e o contribuinte precisam saber exatamente quanto de tributo está embutido em cada operação.
E a NF-Ce especificamente?
Sim, a obrigação se estende à NF-Ce também. A notinha do caixa, mesmo sendo destinada ao consumidor final, deverá conter o destaque do IBS e da CBS assim que os sistemas forem adaptados para isso. A SEFAZ de cada estado é responsável por atualizar o leiaute do documento e as regras de validação para comportar esses novos campos.
Sobre o que você vê hoje no Rio de Janeiro
O que aparece atualmente na NF-Ce, como o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), reflete a legislação vigente antes da implantação plena da reforma. O FECP é um adicional de ICMS de 2% que o RJ cobra em diversas operações, e ele continuará coexistindo com os novos tributos durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032.
Durante esse período, você vai ver uma sobreposição: os tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins, ISS) sendo reduzidos gradualmente ao mesmo tempo em que o IBS e a CBS entram progressivamente. A tendência é que os documentos fiscais fiquem temporariamente mais complexos justamente por causa dessa convivência.
Um ponto de atenção prático
A obrigatoriedade do destaque depende de adaptação dos sistemas emissores e das regras de cada SEFAZ. No momento, os emissores de NF-Ce precisam acompanhar os comunicados técnicos da SEFAZ do próprio estado, porque a implementação está sendo feita de forma faseada. Ou seja, a regra existe no decreto, mas a aplicação prática depende de quando cada estado vai exigir o novo leiaute na validação dos documentos.