DOU de 28.04.2026 resolução CGSN n 189/2026

    KM
    🌱
    🌱 85 pts

    Bom dia,

    Gostaria de entender melhor quais mudanças de fato trouxe essa alteração?

    Emissão da nfs-e no padrão nacional já era feito desde dezembro... Quer dizer que as prefeituras que usam sistema próprio e apenas mudaram o layout não será mais aceito?
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, Ketlin,

    Vamos por partes para ficar bem claro.

    O que é a NFS-e Padrão Nacional e o que mudou com a CGSN 189/2026

    A NFS-e Padrão Nacional é um modelo unificado de Nota Fiscal de Serviços eletrônica criado pela Receita Federal em conjunto com os municípios, com o objetivo de padronizar a emissão em todo o Brasil. Ela foi implementada progressivamente a partir de 2022, com adesão obrigatória para municípios e optantes do Simples Nacional sendo gradualmente ampliada.

    A Resolução CGSN 189/2026, publicada hoje, provavelmente trata da exigência definitiva de uso do padrão nacional para os optantes do Simples Nacional, estabelecendo uma data a partir da qual apenas a NFS-e no layout da Receita Federal será aceita para fins de apuração e fiscalização dentro do Simples.

    Sobre a dúvida principal: o que acontece com os municípios que usam sistema próprio?

    Aqui está o ponto central que você levantou, e é uma distinção muito importante:

    Existem dois cenários diferentes entre os municípios:

    O primeiro é o município que aderiu ao sistema da Receita Federal (o DPS — Documento de Prestação de Serviço, que é a base da NFS-e nacional). Esses municípios já estão emitindo no padrão correto, com o layout, os campos e a estrutura exigidos.

    O segundo é o município que tem sistema próprio e apenas adaptou o layout visualmente para se parecer com a NFS-e nacional. Esses sistemas mudam a aparência da nota, mas por baixo continuam operando com estrutura de dados diferente, sem integração com o ambiente nacional da Receita Federal.

    O que a regulamentação vem consolidando é justamente isso: não basta o layout ser parecido. O que define se a nota é ou não NFS-e Padrão Nacional é ela ter sido gerada e transmitida dentro do ambiente tecnológico homologado pela Receita Federal, com o DPS registrado corretamente.

    Na prática, o que isso significa para o prestador de serviços no Simples Nacional?

    Se o seu município usa um sistema próprio que não é integrado ao padrão nacional da Receita Federal, a NFS-e emitida por esse sistema pode não ser reconhecida para fins do Simples. Isso pode gerar problemas na apuração do DAS e, potencialmente, na fiscalização.

    A orientação mais segura é verificar com a prefeitura se o sistema municipal já está homologado e integrado ao ambiente da Receita Federal. Se não estiver, o contribuinte pode precisar emitir pelo Portal Nacional da NFS-e diretamente.

    O que já estava valendo desde dezembro?

    Desde dezembro de 2024, a NFS-e padrão nacional já era obrigatória para os optantes do Simples Nacional nos municípios que aderiram ao sistema. A resolução de hoje provavelmente encerra um período de transição ou amplia o escopo dessa obrigatoriedade, fechando brechas para sistemas municipais que não seguem o padrão técnico completo.

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