Belo questionamento. A opção pelo Simples Híbrido (recolher IBS/CBS fora do DAS) pode compensar para um escritório de contabilidade focado em B2B (PJ) a partir de 2027, especialmente para gerar crédito integral aos clientes, mas exige simulação. Se o escritório tem baixos custos operacionais (poucos insumos para crédito), a alíquota cheia pode ser desvantajosa, mesmo com a redução de 30% a 60% na base.
Pontos a considerar na decisão (a partir de Setembro/2026):
Necessidade de Crédito dos Clientes: Como o escritório presta serviços apenas para PJs, seus clientes (Lucro Real/Presumido) valorizam o crédito de IBS/CBS. O Simples Híbrido permite destacar o crédito integral, tornando o escritório mais competitivo, enquanto o Simples tradicional limita o crédito.
Carga Tributária e Redução: Com a nova regra, a alíquota de CBS/IBS pode ser reduzida (estimada em cerca de 4,20% com o redutor de 30,00% em alguns casos), mas a soma com outros tributos pode superar a alíquota atual de 4,00% a 6,00% do Simples se a estrutura de custos for baixa.
Análise de Margem: O modelo de "regime regular" para IBS/CBS é não cumulativo (débito/crédito), sendo vantajoso se o escritório tiver alto volume de notas de entrada com direito a crédito.
Gestão: O modelo híbrido aumenta a complexidade contábil, exigindo separação na apuração de impostos.
A decisão estratégica deve ser feita em setembro de 2026, com base no planejamento tributário para o exercício de 2027.