A alteração para sociedade uniprofissional no DF muda a forma de recolhimento do ISS, que deixa de ser calculado sobre cada nota e passa a ser recolhido em valor fixo, conforme as regras do Distrito Federal.
Na emissão da Nota Fiscal de Serviços, o serviço deve continuar sendo informado normalmente, com o valor total cobrado do cliente. A diferença é que o ISS não será destacado/recolhido por nota, pois será tratado pelo regime fixo da sociedade uniprofissional.
Quanto ao IBS/CBS, eles não devem ser zerados apenas porque o ISS é fixo. São tributos diferentes. A Receita orienta que, a partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos, inclusive a NFS-e, devem conter o destaque de CBS e IBS conforme os leiautes da Reforma Tributária. Em 2026, porém, será período de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
Portanto, de forma prática:ISS: tratar conforme regime fixo/uniprofissional do DF.IBS/CBS: preencher conforme o leiaute da NFS-e e a classificação tributária aplicável ao serviço.
Para advocacia, é importante verificar se a sociedade atende aos requisitos para eventual redução de alíquota de IBS/CBS para profissão regulamentada, prevista na LC 214/2025.