Escritório de Advocacia - Uniprofissional

    JC
    🌱
    🌱 5 pts

    Empresa de Advocacia, alterou a forma de contribuição do ISS (DF), passando para Uni profissional. Ou seja, o ISS será uma contribuição fixa mensal ou anual. Com isso, a empresa deixará de recolher o ISS sobre os serviços prestados. Como deverá ser feita a emissão da Nota Fiscal de Serviços? O Campo IBS ficará zerado, em face da contribuição mensal ou anual?

    Uniprofissional
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    Respostas da Comunidade (1)

    EF
    🌱
    🌱 70 pts

    A alteração para sociedade uniprofissional no DF muda a forma de recolhimento do ISS, que deixa de ser calculado sobre cada nota e passa a ser recolhido em valor fixo, conforme as regras do Distrito Federal.

    Na emissão da Nota Fiscal de Serviços, o serviço deve continuar sendo informado normalmente, com o valor total cobrado do cliente. A diferença é que o ISS não será destacado/recolhido por nota, pois será tratado pelo regime fixo da sociedade uniprofissional.

    Quanto ao IBS/CBS, eles não devem ser zerados apenas porque o ISS é fixo. São tributos diferentes. A Receita orienta que, a partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos, inclusive a NFS-e, devem conter o destaque de CBS e IBS conforme os leiautes da Reforma Tributária. Em 2026, porém, será período de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.

    Portanto, de forma prática:
    ISS: tratar conforme regime fixo/uniprofissional do DF.
    IBS/CBS: preencher conforme o leiaute da NFS-e e a classificação tributária aplicável ao serviço.

    Para advocacia, é importante verificar se a sociedade atende aos requisitos para eventual redução de alíquota de IBS/CBS para profissão regulamentada, prevista na LC 214/2025.

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