Boa tarde, Darlane
Boa pergunta, e é um ponto que gera bastante confusão mesmo, então vamos por partes.
O IBS e a CBS são dois tributos criados pela Reforma Tributária, mas com naturezas diferentes. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é subnacional e substitui o ICMS e o ISS. Apesar de terem mecânicas parecidas (ambos seguem o modelo de valor agregado, com não cumulatividade plena), cada um tem sua própria alíquota, definida por esferas de governo distintas.
A alíquota da CBS é estabelecida pela União. Já a alíquota do IBS é composta pela soma das alíquotas do estado e do município onde ocorre o consumo. Isso significa que, na prática, a alíquota total do IBS pode variar de um lugar para outro, dependendo do que cada ente federativo definir dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Agora, sobre o Lucro Presumido especificamente: o regime de apuração do imposto de renda não interfere diretamente nas alíquotas do IBS e da CBS. Esses dois tributos incidem sobre a receita das operações com bens e serviços, e suas alíquotas são definidas de forma independente do regime de tributação da renda adotado pela empresa.
O que a legislação da Reforma Tributária prevê é a possibilidade de regimes diferenciados para determinados setores e atividades, como saúde, educação, agropecuária, entre outros. Nesses casos, as alíquotas podem ser reduzidas ou até zeradas, mas isso não tem relação com o Lucro Presumido em si.
Resumindo: IBS e CBS terão alíquotas distintas entre si, porque são tributos de esferas diferentes. E nenhum dos dois tem suas alíquotas definidas com base no regime de tributação da renda da empresa.