Olá Flávio, boa noite.
Boa noite! Essa é a "dor" de todo profissional que atinge o topo da tabela progressiva. Como você bem observou, para o CLT, o espaço de manobra é muito mais restrito do que para uma pessoa jurídica, pois a Receita Federal utiliza a retenção na fonte justamente para garantir o fluxo de caixa do governo.
Vamos detalhar os pontos sobre deduções e a questão da retenção:
1. Além do Óbvio: O que mais pode ajudar na Restituição?
Você citou os pilares principais (Saúde, Educação, Dependentes e PGBL). Fora eles, existem poucas alternativas, mas algumas podem fazer diferença:
Pensão Alimentícia: É uma das poucas deduções que não tem teto de valor (diferente da educação). Ela abate o valor integral, desde que estabelecida por decisão judicial ou escritura pública.
Livro-Caixa: Se você tiver uma fonte de renda como autônomo (além do CLT), pode abater despesas necessárias para exercer essa atividade (aluguel de escritório, luz, materiais). Atenção: Isso não abate o imposto do seu salário CLT, apenas o imposto da renda extra.
Doações Incentivadas: Você pode destinar até 6% do imposto devido para fundos da Criança e do Adolescente ou do Idoso diretamente na declaração. Isso não "aumenta" a restituição no sentido de sobrar mais dinheiro no seu bolso no total (pois você doou o valor), mas permite que você escolha para onde vai parte do seu imposto em vez de deixá-lo todo com o governo.
Previdência Social (INSS): O valor descontado mensalmente de INSS é dedutível integralmente da base de cálculo.
2. Sobre a Retenção na Fonte: É possível evitar?
No modelo brasileiro atual para o CLT (trabalhador assalariado), a resposta curta é: Não.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação da fonte pagadora (a empresa). Se a empresa não retiver o imposto de um salário que ultrapassa a faixa de isenção, ela está descumprindo a lei e sujeita a multas pesadas. Não existe uma opção de "opt-out" para o funcionário escolher pagar só no ajuste anual.
Por que no exemplo dos dois empregos funciona?
Você tocou em um ponto técnico interessante. Se você tem dois empregos:
A Empresa A olha apenas o salário dela e retém o imposto proporcional.
A Empresa B faz o mesmo.
Como as tabelas são progressivas, quando você soma as duas rendas na Declaração Anual, você salta para uma faixa de alíquota muito maior, e o que foi retido separadamente torna-se insuficiente. Aí sim, você gera um "Imposto a Pagar" alto no final do ano.
O "Pulo do Gato" (ou o risco): Nesse cenário de dois empregos, você realmente acaba ficando com o dinheiro na mão durante o ano (a tal "renda passiva" que você mencionou). Porém, isso não é um benefício planejado, mas um efeito colateral da falta de comunicação entre as fontes pagadoras. No ajuste anual, você terá que pagar tudo de uma vez, muitas vezes com o valor corrigido ou acumulado, o que exige um rigoroso planejamento financeiro para não ser pego de surpresa.
3. A Realidade da Tabela de 27,5%
Infelizmente, para o CLT de alta renda, a única forma "agressiva" de reduzir o imposto legalmente é o PGBL. Ao aportar 12% da sua renda bruta anual em um PGBL, você reduz a sua base de cálculo em 12%.
Exemplo: Se você ganha R$ 200.000,00 no ano e coloca R$ 24.000,00 no PGBL, o governo vai fingir que você ganhou apenas R$ 176.000,00 para fins de cálculo de imposto. Na faixa de 27,5%, isso significa uma "economia" imediata de R$ 6.600,00 que volta para você na restituição.
Fora isso, o sistema brasileiro é desenhado para ser "estanque" para o assalariado. Muitos profissionais nessa faixa acabam optando pela "Pejotização" (virar PJ) justamente para ter acesso a deduções de despesas da empresa e uma tributação sobre o faturamento (como no Simples Nacional ou Lucro Presumido), que costuma ser bem menor que os 27,5% da pessoa física.
Imposto de renda: como pagar menos ou usar de forma mais eficiente deduções
Boa noite, queria saber de pessoas que já entram na faixa de 27.5% como CLT, qual metodologia utilizam para reduzir o IR. Pelo visto, não tem muitos gastos passíveis de dedução que realmente abaixem o valor a restituir (ja vi dependentes, educação, saúde e PGBL). Educação tem limíte baixo, e saúde não abate 100%, acho que a relação é 25% do valor da nota.
Tem alguma outra coisa ou ítem que possa ajudar a aumentar a restituição? Ou é isso mesmo?
Outra dúvida: existe a possibilidade de não ser retido na fonte e só pagar final do ano? Isso de certa forma geraria para a pessoa uma renda passiva enquanto vai acumulando esses valores. Em alguns países funciona assim, até com o imposto de CNPJ funciona (ou funcionava, mudou agora esse ano) dessa forma.
Por exemplo, se um CLT recebe 4 mil em um emprego e 5 mil em outro, em tese não é retido na fonte em nenhum deles. Ele deverá pagar depois na declaração anual. Isso faz justamente o que eu menciono acima, porém não funciona para quem recebe, por exemplo, 20 mil de uma empresa só.
Qualquer informação relacionada, agradeço!
Respostas da Comunidade (2)
Boa tarde. As despesas médicas são deduzidas 100% do valor da nota na base de cálculo.
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