Olá Flávio, boa noite.
Boa noite! Essa é a "dor" de todo profissional que atinge o topo da tabela progressiva. Como você bem observou, para o CLT, o espaço de manobra é muito mais restrito do que para uma pessoa jurídica, pois a Receita Federal utiliza a retenção na fonte justamente para garantir o fluxo de caixa do governo.
Vamos detalhar os pontos sobre deduções e a questão da retenção:
1. Além do Óbvio: O que mais pode ajudar na Restituição?
Você citou os pilares principais (Saúde, Educação, Dependentes e PGBL). Fora eles, existem poucas alternativas, mas algumas podem fazer diferença:
Pensão Alimentícia: É uma das poucas deduções que não tem teto de valor (diferente da educação). Ela abate o valor integral, desde que estabelecida por decisão judicial ou escritura pública.
Livro-Caixa: Se você tiver uma fonte de renda como autônomo (além do CLT), pode abater despesas necessárias para exercer essa atividade (aluguel de escritório, luz, materiais). Atenção: Isso não abate o imposto do seu salário CLT, apenas o imposto da renda extra.
Doações Incentivadas: Você pode destinar até 6% do imposto devido para fundos da Criança e do Adolescente ou do Idoso diretamente na declaração. Isso não "aumenta" a restituição no sentido de sobrar mais dinheiro no seu bolso no total (pois você doou o valor), mas permite que você escolha para onde vai parte do seu imposto em vez de deixá-lo todo com o governo.
Previdência Social (INSS): O valor descontado mensalmente de INSS é dedutível integralmente da base de cálculo.
2. Sobre a Retenção na Fonte: É possível evitar?
No modelo brasileiro atual para o CLT (trabalhador assalariado), a resposta curta é: Não.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação da fonte pagadora (a empresa). Se a empresa não retiver o imposto de um salário que ultrapassa a faixa de isenção, ela está descumprindo a lei e sujeita a multas pesadas. Não existe uma opção de "opt-out" para o funcionário escolher pagar só no ajuste anual.
Por que no exemplo dos dois empregos funciona?
Você tocou em um ponto técnico interessante. Se você tem dois empregos:
A Empresa A olha apenas o salário dela e retém o imposto proporcional.
A Empresa B faz o mesmo.
Como as tabelas são progressivas, quando você soma as duas rendas na Declaração Anual, você salta para uma faixa de alíquota muito maior, e o que foi retido separadamente torna-se insuficiente. Aí sim, você gera um "Imposto a Pagar" alto no final do ano.
O "Pulo do Gato" (ou o risco): Nesse cenário de dois empregos, você realmente acaba ficando com o dinheiro na mão durante o ano (a tal "renda passiva" que você mencionou). Porém, isso não é um benefício planejado, mas um efeito colateral da falta de comunicação entre as fontes pagadoras. No ajuste anual, você terá que pagar tudo de uma vez, muitas vezes com o valor corrigido ou acumulado, o que exige um rigoroso planejamento financeiro para não ser pego de surpresa.
3. A Realidade da Tabela de 27,5%
Infelizmente, para o CLT de alta renda, a única forma "agressiva" de reduzir o imposto legalmente é o PGBL. Ao aportar 12% da sua renda bruta anual em um PGBL, você reduz a sua base de cálculo em 12%.
Exemplo: Se você ganha R$ 200.000,00 no ano e coloca R$ 24.000,00 no PGBL, o governo vai fingir que você ganhou apenas R$ 176.000,00 para fins de cálculo de imposto. Na faixa de 27,5%, isso significa uma "economia" imediata de R$ 6.600,00 que volta para você na restituição.
Fora isso, o sistema brasileiro é desenhado para ser "estanque" para o assalariado. Muitos profissionais nessa faixa acabam optando pela "Pejotização" (virar PJ) justamente para ter acesso a deduções de despesas da empresa e uma tributação sobre o faturamento (como no Simples Nacional ou Lucro Presumido), que costuma ser bem menor que os 27,5% da pessoa física.