Bom dia, Sandro,
Excelente pergunta, e muito relevante para o planejamento tributário das empresas!
Como é hoje com o PIS e a COFINS
Atualmente, quando uma pessoa jurídica recebe JCP, esse valor entra como receita financeira e, se a empresa estiver no regime não cumulativo, sofre tributação de PIS e COFINS pelas alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, totalizando os 9,25% — assim como as demais receitas financeiras.
No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3%, totalizando 3,65%.
E com a CBS a partir de 2027?
Aqui precisamos ser transparentes: a regulamentação específica sobre a incidência da CBS no recebimento de JCP por pessoas jurídicas ainda não foi totalmente definida por lei complementar ou norma infralegal.
O que já sabemos pela reforma é que a CBS tem uma base de incidência voltada para operações com bens e serviços, seguindo a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). E é exatamente aí que surge a discussão central sobre o JCP.
O ponto de divergência
O JCP tem natureza híbrida — ora é tratado como remuneração do capital (financeira), ora como despesa dedutível para quem paga. Para quem recebe, é uma receita financeira.
A tendência que vem sendo discutida é que receitas financeiras em geral — incluindo o JCP recebido por PJ — não integrariam a base de cálculo da CBS para empresas não financeiras, justamente porque a CBS foi desenhada para tributar a cadeia de consumo de bens e serviços, e não receitas de natureza financeira de empresas comuns.
No entanto, para instituições financeiras e equiparadas, a lógica é diferente, pois a CBS terá regras específicas e alíquotas próprias para esse segmento, ainda a serem detalhadas.
O que fazer na prática agora
Como a regulamentação ainda está em construção, o mais prudente é acompanhar de perto a publicação das leis complementares e instruções normativas que vão detalhar exatamente quais receitas financeiras entrarão ou não na base da CBS para pessoas jurídicas não financeiras.
O ponto de atenção é esse: não assumir que a tributação simplesmente some em 2027 sem uma confirmação normativa expressa, pois a transição pode trazer regras de equiparação ou tributação específica para determinados tipos de receita financeira.
Resumindo
Hoje há tributação de PIS/COFINS sobre o JCP recebido por PJ não financeira. Com a CBS, a tendência é que receitas financeiras fiquem fora da base para empresas comuns, mas isso ainda depende de regulamentação definitiva. Para instituições financeiras, haverá regras próprias. Vale acompanhar as próximas publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para ter segurança antes de qualquer decisão de planejamento baseada nessa premissa.