SABRINA SIMAS, nossa orientação contábil e tributária aqui no escritório é intensificar o planejamento, pois a Resolução CGS Nº 186 de abril de 2026, definiu que empresas do Simples Nacional que desejarem adotar o "Regime Híbrido" (pagar IBS/CBS por fora do DAS) em 2027 devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Como Orientar os Clientes (Ações Imediatas)
Simulações de Crédito (EpE): A principal orientação é verificar se seus clientes vendem para outras empresas (EpE). O regime híbrido permite repassar créditos integrais de IBS e CBS, tornando o fornecedor do Simples mais competitivo.
Análise de Cadeia de Fornecedores: Se o cliente compra muito de empresas do Lucro Real/Presumido, ele passa a tomar crédito de IBS/CBS, reduzindo o custo final.
Ajuste no ERP: Iniciar a adequação dos sistemas para separar o recolhimento do IBS/CBS do DAS (que continuará cobrando os tributos municipais/estaduais simplificados).
Prazo de Desistência: Lembre-os que, embora a opção seja em setembro/2026, é possível cancelar até novembro de 2026
Quem se beneficia da opção Híbrida (IBS/CBS por fora)?
A opção será benéfica aqui para nossos clientes cerca de 40% dos casos simulados em empresas de serviços e comércio que atendem CNPJs, especialmente:
Empresas EpE (empresa para empresa): Que vendem para empresas que precisam de crédito para abater impostos.
Empresas com margens apertadas: Onde a não cumulatividade (tomar crédito na compra e repassar na venda) traz vantagem financeira maior que a alíquota única do Simples puro.
Prestadores de Serviços com poucos funcionários: Onde o peso da folha de pagamento não justifica o Simples tradicional.
Quem deve evitar a opção Híbrida em Setembro?
Empresas EpC (empresa para consumidor): Que vendem para consumidor final. O cliente final não usa crédito, e a complexidade de pagar IBS/CBS fora não traz ganho de competitividade.
Empresas com alta carga de folha de pagamento e baixos insumos: Onde o Simples atual já é extremamente benéfico.