Olá Karine, bom dia.
Sim, será possível cancelar, mas o rigor aumentou drasticamente. A Lei Complementar nº 214/2025 (atualizada pela LC 227/2026) mudou a natureza do cancelamento: ele deixou de ser um simples ajuste administrativo e passou a ser uma infração tipificada se feito fora das regras.
A boa notícia para você, Márcio, é que 2026 está sendo um "ano educativo", o que nos dá fôlego para ajustar os processos.
1. O Cenário em 2026 (Período Educativo)
O governo instituiu o modelo "Teste e Aprenda". Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
Multas Suspensas: As penalidades específicas do IBS e da CBS para erros de preenchimento ou falta de campos novos estão suspensas inicialmente (com prazos de carência de até 90 dias após regulamentações específicas).
Oportunidade de Sanear: Se o contribuinte for autuado por obrigações acessórias (como um erro no cancelamento), ele deverá ser intimado para corrigir a falha em até 60 dias. Se corrigir, a penalidade é extinta.
2. As Novas Penalidades (Pós-Transição)
Quando a fase punitiva começar integralmente, o cancelamento incorreto terá um custo pesado, calculado sobre o tributo de referência:
Cancelamento após o Fato Gerador: Multa de 66% do valor do imposto. Isso ocorre quando a mercadoria já circulou ou o serviço foi prestado, e tenta-se "apagar" a nota.
Cancelamento após o Prazo Legal: Multa de 33% do valor do imposto.
Apropriação Indevida: Se o cancelamento gerar crédito indevido para quem emitiu ou recebeu, a multa também chega a 66%.
O que muda na sua rotina de Auditor/Perito:
Como você trabalha com auditoria e empresas CVM, o ponto mais sensível agora é o Split Payment. No futuro próximo, se uma nota for cancelada após o pagamento ter sido liquidado, o estorno do imposto que foi retido automaticamente pelo banco será um processo burocrático novo.
Dica Prática: Oriente seus clientes que o cancelamento "por conveniência" (para corrigir um preço que o cliente reclamou depois de 2 dias, por exemplo) deve ser substituído por Notas de Devolução ou Notas de Ajuste, que são caminhos muito mais seguros no novo regime para evitar as multas de 33% e 66%.
Espero ter ajudado.