Nota fiscal com a reforma

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    Será possível cancelar um documento fiscal eletrônico emitido incorretamente sem penalidades na RTC No novo cenário da Reforma Tributária, será possível cancelar um documento fiscal eletrônico emitido incorretamente sem penalidades? Os atuais prazos e regras de cancelamento (como NF-e, NFS-e e NFC-e) continuarão valendo, ou haverá mudanças específicas para o período de transição do IBS e da CBS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Karine, bom dia.
    Sim, será possível cancelar, mas o rigor aumentou drasticamente. A Lei Complementar nº 214/2025 (atualizada pela LC 227/2026) mudou a natureza do cancelamento: ele deixou de ser um simples ajuste administrativo e passou a ser uma infração tipificada se feito fora das regras.

    A boa notícia para você, Márcio, é que 2026 está sendo um "ano educativo", o que nos dá fôlego para ajustar os processos.

    1. O Cenário em 2026 (Período Educativo)
    O governo instituiu o modelo "Teste e Aprenda". Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

    Multas Suspensas: As penalidades específicas do IBS e da CBS para erros de preenchimento ou falta de campos novos estão suspensas inicialmente (com prazos de carência de até 90 dias após regulamentações específicas).

    Oportunidade de Sanear: Se o contribuinte for autuado por obrigações acessórias (como um erro no cancelamento), ele deverá ser intimado para corrigir a falha em até 60 dias. Se corrigir, a penalidade é extinta.

    2. As Novas Penalidades (Pós-Transição)
    Quando a fase punitiva começar integralmente, o cancelamento incorreto terá um custo pesado, calculado sobre o tributo de referência:

    Cancelamento após o Fato Gerador: Multa de 66% do valor do imposto. Isso ocorre quando a mercadoria já circulou ou o serviço foi prestado, e tenta-se "apagar" a nota.

    Cancelamento após o Prazo Legal: Multa de 33% do valor do imposto.

    Apropriação Indevida: Se o cancelamento gerar crédito indevido para quem emitiu ou recebeu, a multa também chega a 66%.
    O que muda na sua rotina de Auditor/Perito:
    Como você trabalha com auditoria e empresas CVM, o ponto mais sensível agora é o Split Payment. No futuro próximo, se uma nota for cancelada após o pagamento ter sido liquidado, o estorno do imposto que foi retido automaticamente pelo banco será um processo burocrático novo.

    Dica Prática: Oriente seus clientes que o cancelamento "por conveniência" (para corrigir um preço que o cliente reclamou depois de 2 dias, por exemplo) deve ser substituído por Notas de Devolução ou Notas de Ajuste, que são caminhos muito mais seguros no novo regime para evitar as multas de 33% e 66%.
    Espero ter ajudado.

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