O termo "RT" em transações imobiliárias pode se referir a três conceitos principais, dependendo do contexto da negociação. O impacto varia desde a carga tributária até a segurança física e jurídica do imóvel.
1. Reforma Tributária (Impacto Financeiro e Fiscal)
Este é o sentido mais comum atualmente, referindo-se às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025.
• Aumento de Custos: Espera-se que a alíquota efetiva para vendas de imóveis fique entre 13% e 15%. Os Cálculos estimam em 13,25%. Compra de imóvel residencial (Base reduzida em R$ 100 mil – imóvel novo)
• Créditos Tributários: A adoção do princípio da não cumulatividade permite que custos de aquisição e construção gerem créditos, o que pode mitigar o aumento de impostos em alguns casos.
• Formalização: Incorporadoras e profissionais que vendem imóveis com frequência serão obrigados a emitir nota fiscal, algo inédito para muitos no setor.
• Pessoas Físicas: Quem vende mais de três imóveis por ano ou vende um imóvel construído nos últimos cinco anos pode ser equiparado a pessoa jurídica para fins de tributação.
2. Responsabilidade Técnica (Impacto na Segurança e Engenharia)
3. Reserva Técnica (Impacto Ético e Comercial)