Reforma Tributária

    CC
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    🌱 5 pts

    Olá, pessoal. Boa tarde!
    Como vocês estão tratando as ND e NC no sistema em relação à série? Estão mantendo a mesma sequência das notas fiscais de entrada e saída ou criando séries específicas para esses documentos modelo 55?
    Pergunto principalmente por conta da orientação do SPED de que documentos contendo apenas IBS e CBS não devem ser declarados. Por exemplo, em uma ND de pgt antecipado - em substituição da nota de simples faturamento (com apenas IBS e CBS), ela não será declarada — o que pode gerar quebra na sequência numérica, caso seja utilizada a mesma série.
    Alguém já avaliou esse cenário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, Cynthia,

    Essa é uma das dúvidas mais técnicas e atuais que estão surgindo com a implementação prática da Reforma Tributária em 2026. Vou compartilhar o raciocínio sobre esse cenário.

    O problema que você identificou é real e relevante
    Você tocou em um ponto que pouquíssimos profissionais já pararam para analisar com esse nível de detalhe. A questão da sequência numérica versus séries específicas para ND e NC que contenham apenas IBS e CBS é exatamente o tipo de problema operacional que vai surgindo conforme a implementação avança.

    O entendimento atual sobre declaração no SPED
    A orientação de que documentos contendo apenas IBS e CBS não devem ser declarados no SPED Fiscal atual faz sentido dentro da lógica de transição, porque o SPED Fiscal foi construído para capturar ICMS, IPI, PIS e COFINS, e ainda não há campos consolidados para o IBS e CBS no leiaute vigente. Isso cria exatamente o cenário que você descreveu, onde documentos emitidos ficam fora da escrituração fiscal, gerando lacunas na sequência numérica.

    Séries específicas versus sequência única
    Diante desse cenário, a solução mais prudente que está sendo adotada por escritórios e empresas que já avaliaram esse problema é justamente criar séries específicas para os documentos que contenham apenas IBS e CBS, separando-os dos documentos que ainda transitam pelo sistema antigo com ICMS e PIS/COFINS.
    Essa abordagem tem algumas vantagens claras. A primeira é que preserva a integridade da sequência numérica da série principal, evitando lacunas que podem ser questionadas em fiscalização mesmo que a ausência tenha justificativa legal. A segunda é que facilita o controle interno dos documentos que serão declarados no SPED daqueles que ficam fora, reduzindo o risco de erro operacional. A terceira é que prepara a empresa para quando o SPED for atualizado para receber os campos de IBS e CBS, porque os documentos já estarão segregados por série e o processo de declaração retroativa ou de escrituração no novo ambiente ficará mais organizado.

    O risco da sequência única
    Se a empresa mantiver uma série única e deixar lacunas numéricas por conta dos documentos com apenas IBS e CBS que não são declarados, há o risco de questionamento futuro sobre essas lacunas, mesmo que a empresa tenha documentação que justifique a ausência. Em fiscalização de ICMS, por exemplo, lacunas na sequência numérica são um dos primeiros pontos verificados, e a necessidade de explicar a situação dentro de um contexto de transição tributária que o próprio fiscal pode não dominar completamente gera um risco operacional desnecessário.

    O que ainda está indefinido
    É importante ser transparente sobre o que ainda não está claro nesse cenário. A regulamentação técnica definitiva sobre como tratar esses documentos no SPED durante o período de transição ainda está sendo desenvolvida pelo ENCAT e pela Receita Federal, e há possibilidade de que novas notas técnicas ou orientações sejam publicadas ao longo de 2026 tratando especificamente desse ponto. Por isso o acompanhamento constante das publicações do ENCAT e das notas técnicas da NF-e é fundamental para quem está operando nessa fronteira.

    Resumo prático
    A criação de séries específicas para ND e NC com apenas IBS e CBS é a abordagem mais segura no momento, porque evita lacunas na sequência principal, facilita o controle interno e prepara a empresa para a escrituração quando o SPED for atualizado. Mas vale monitorar as próximas publicações do ENCAT porque pode haver orientação específica sobre esse ponto ainda em 2026.
    Você já verificou como o fornecedor do seu sistema está tratando esse cenário na parametrização? Esse é um ponto importante a pressionar junto ao suporte técnico do ERP.

    Esse nível de detalhe operacional sobre documentos fiscais na transição da Reforma Tributária é exatamente o que é abordado na Pós-graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal do Contabilidade Facilitada, o curso mais completo do mercado sobre o novo sistema tributário.

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