Boa tarde, Lilian,
Ótima pergunta, especialmente por vir acompanhada de referência a documentos técnicos concretos.
Vamos por partes.
Sobre a tributação de serviços portuários na Reforma Tributária
Os serviços portuários já estão contemplados na estrutura da LC 214/2025. O código 050201, que aparece na imagem anexada, refere-se à execução de serviços portuários e está classificado como um serviço cujo local de prestação é o local do porto, conforme o art. 11, inciso V da LC 214/2025. Isso significa que, para fins de definição de competência do IBS e da CBS, o município e o estado onde o porto está fisicamente localizado serão considerados o local da prestação, independentemente de onde esteja o prestador ou o tomador.
Essa regra afasta a regra geral do domicílio do adquirente e ancora a tributação na localidade da infraestrutura portuária, o que faz sentido dado o caráter físico e fixo do serviço.
Sobre regulamentação específica para tarifas portuárias
Ainda não há legislação complementar ou instrução normativa específica tratando das tarifas portuárias dentro do novo modelo tributário. O que existe até agora é exatamente o que você já encontrou: a classificação no anexo da Nota Técnica 09, que é um documento do Comitê Gestor do IBS ainda em fase de construção do padrão nacional da NFS-e e da estrutura de codificação de serviços.
Os principais canais para acompanhar as publicações são o portal do Comitê Gestor do IBS (comitegestor.gov.br), onde saem as notas técnicas, consultas públicas e resoluções que regulamentam os aspectos operacionais do IBS, o portal da Receita Federal para as instruções normativas relativas à CBS, e o Diário Oficial da União para as resoluções do Comitê Gestor e os atos normativos conjuntos.
Sobre ajuste SINIEF para serviços
Essa questão ainda está em aberto. Os ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ até agora trataram principalmente de produtos, especialmente em relação ao NF-e e ao CT-e. Para serviços, o movimento está ocorrendo de forma paralela por meio da estrutura da NFS-e nacional, coordenada pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com as secretarias municipais de finanças e a ABRASF.
A expectativa é que ao longo de 2026 sejam publicados tanto ajustes SINIEF quanto resoluções do Comitê Gestor tratando dos documentos fiscais eletrônicos de serviços no novo modelo. Mas até o momento não há ajuste SINIEF específico para serviços portuários nem para a transição desses serviços ao ambiente do IBS e da CBS.
Em resumo: o arcabouço legal base já existe com a LC 214/2025 e a regra do art. 11, inciso V, a codificação está sendo construída nas notas técnicas do Comitê Gestor, mas a regulamentação operacional detalhada ainda está por vir. O portal do Comitê Gestor é o principal canal para essas atualizações técnicas e vale monitorá-lo com regularidade