Transição para empresas de Locação de bens móveis

    LC
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    🌱 15 pts

    Boa tarde!

    As empresas de locação de bens móveis não recolhem ISSQN e ICMS. Portanto, parece que os percentuais que diminuem o ICMS e o ISS não terão validade, correto? Apenas os percentuais (p.ex.: 10% sobre alqta referência) de IBS, estes sim irão ser aplicados. Se assim for, essas empresas terão direito a crédito pleno do IBS, mesmo pagando apenas 10% da aliquota de referência?

    Grato!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    7.964 pts

    Boa tarde, Luis Carlos,

    Ótima pergunta, e bastante pertinente para esse segmento específico.

    Você está correto na sua observação inicial: as empresas de locação de bens móveis não são contribuintes de ISSQN nem de ICMS atualmente, então de fato os percentuais de redução gradual desses tributos durante o período de transição não têm aplicação prática para elas. A transição do IBS, nessa parte, é basicamente irrelevante para esse tipo de empresa.

    O ponto central da sua dúvida, porém, é sobre o crédito. E aqui vale uma reflexão importante: o direito ao crédito pleno do IBS não está condicionado ao valor que a empresa paga durante a transição, mas sim ao fato de ela ser contribuinte do IBS e utilizar aqueles insumos, bens ou serviços em suas atividades sujeitas ao imposto.

    Ou seja, mesmo que durante o período de transição a empresa de locação pague apenas 10% da alíquota de referência do IBS, o crédito que ela poderá apropriar nas suas aquisições também será calculado com base nesse mesmo percentual vigente naquele ano. O sistema é proporcional: tanto o débito quanto o crédito seguem a mesma alíquota aplicável no período. Não há distorção nem vantagem indevida nisso, pois a lógica da não cumulatividade se mantém.

    O que não ocorrerá é a empresa aproveitar crédito integral (como se a alíquota já fosse plena) enquanto recolhe apenas 10%. O crédito acompanha a alíquota efetiva do período.

    À medida que a alíquota do IBS for aumentando ao longo dos anos de transição, os débitos e os créditos vão crescendo proporcionalmente, até chegar na alíquota de referência plena em 2033.

    LC
    🌱
    🌱 15 pts

    Oi.

    Muitíssimo obrigado por toda sua explicação, muito bom formulada.

    Temos uma consultoria, e fiz a pergunta para eles antes de questionar aqui (não tinha conhecimento deste canal).

    Eles, da consultoria, responderam que o crédito será na mesma proporção e alíquota do débito. Ou seja: se, em 2028, o IBS tiver débito de 10% da aliquota de referência, o crédito só poderá ser sobre os 10% desta alíquota.

    É interessante. Mas a sua resposta, reitero, é de grande valia.

    Muito obrigado!

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