Sim, o valor do vale-pedágio poderá ser excluído da base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, é fundamental separar o tratamento tributário do vale-pedágio obrigatório daquele dado ao pedágio comum pago diretamente pelo motorista.
A lógica de tributação e escrituração segue parâmetros específicos:
Vale-Pedágio Obrigatório: Regulamentado pela Lei nº 10.209/2001, é custeado antecipadamente pelo embarcador (contratante do frete). Por lei, ele não integra o valor do frete e é expressamente excluído da base de cálculo de tributos.
Pedágio Comum: Se for pago diretamente pelo transportador e embutido no preço total cobrado (sem a figura do vale-pedágio), ele compõe o valor do frete. Nesse caso, passa a integrar a base de cálculo cheia do IBS e da CBS, assim como já ocorre com os impostos tradicionais
Requisitos para Exclusão
Para que o valor do vale-pedágio seja legitimamente deduzido da base de cálculo dos novos impostos no seu Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), você deve cumprir exigências fiscais padronizadas:
Destacar o valor exato do vale-pedágio no campo específico do CT-e.
Manter os comprovantes de pedágio disponíveis para fiscalização.
Se você estiver lidando com a emissão e parametrização do documento, recomendo conferir a Nota Técnica 2025.001 e as diretrizes do portal do CT-e.