Olá Marcelo, bom dia.
Você está certo sobre o cenário atual: o vinho lida com a Substituição Tributária (ICMS-ST) em muitos estados (embora alguns, como São Paulo, tenham retirado o vinho da ST em 2020) e possui alíquotas de PIS e COFINS que variam conforme o regime (Real ou Presumido), já que não é um produto monofásico típico como as cervejas e refrigerantes.
Com a Reforma Tributária, a partir de 2026, entramos em um período de transição real. Aqui estão as principais mudanças para o vinho:
1. O Fim da Substituição Tributária (ST)
A grande novidade do novo modelo (IBS e CBS) é que ele é baseado no destino e na não cumulatividade plena.
Como fica: A Substituição Tributária tende a desaparecer. No novo sistema, o imposto será recolhido em cada etapa da cadeia com crédito imediato da etapa anterior. Isso elimina a figura do "MVA" (Margem de Valor Agregado) para o cálculo do ST, o que hoje é um grande gargalo de fluxo de caixa para os distribuidores de vinho.
2. O Imposto Seletivo (IS) - O "Imposto do Pecado"
Este é o ponto de maior atenção para o seu setor. O vinho foi incluído na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, que visa desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde.
Incidência: Ele incidirá uma única vez (monofásico) na produção ou importação.
Alíquotas: Houve muita discussão no Congresso para que o vinho tivesse uma alíquota menor que os destilados (como cachaça ou whisky), baseada no teor alcoólico. Estudos recentes (fev/2026) indicam que a carga total sobre vinhos e espumantes deve ficar em torno de 33%, uma redução frente aos atuais ~40% a 54% (dependendo do IPI/ICMS atual).
Vigência: O Imposto Seletivo começa a valer para valer em 2027, mas 2026 já é o ano de teste e adaptação dos sistemas.
3. Transição em 2026 (Alíquotas de Teste)
Neste ano de 2026, já teremos a convivência dos dois sistemas:
Teremos uma alíquota de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal).
Esses valores serão compensados no PIS/COFINS que a empresa já paga. É o chamado "período de aprendizado" para o contribuinte e para o fisco.
4. Mudança no PIS/COFINS e IPI
IPI: O IPI do vinho será reduzido a zero para dar lugar ao Imposto Seletivo (IS).
PIS/COFINS: Serão substituídos gradualmente pela CBS. O benefício de crédito será muito mais amplo do que no regime de Lucro Real atual, seguindo o princípio da "não cumulatividade plena" (crédito sobre praticamente tudo o que for tributado na entrada).
Espero ter ajudado.