Venda de produtor rural pessoa jurídica - Crédito Presumido

    MD
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    Boa tarde !

    Estou em dúvida a respeito de crédito Presumido de IBS e CBS em 2027 .

    Faço a parte fiscal de uma empresa Lucro Presumido que é um Produtor Rural e o mesmo vende Gado , porém ao vender para uma cooperativa para industrialização ,hoje acontece do cliente (a cooperativa ) possui um crédito Presumido de Pis e Cofins . Pergunto :

    E com a Reforma tributária em 2027 onde será extinto o Pis e Cofins, como ficaria ? Esse cliente ( a cooperativa ) poderá ter um crédito Presumido de IBS e CBS quando comprar do Produtor Rural (meu cliente )?

    Se sim , tem algum artigo na lei 214/2025 ou nos regulamentos e as porcentagem correspondentes a esse crédito Presumido de IBS e CBS ?

    Desde já agradeço !

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 2.650 pts

    Sim, a cooperativa (cliente) poderá tomar crédito presumido de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao comprar gado do seu cliente (Produtor Rural), mesmo após a extinção do PIS/Cofins em 2027, conforme as regras aprovadas na Reforma Tributária.

    O mecanismo do crédito presumido é fundamental para garantir a não cumulatividade na cadeia agropecuária, evitando que o tributo que não foi pago na etapa do produtor (por ser não contribuinte) se torne um custo para a cooperativa.

    Aqui estão os detalhes baseados na Lei Complementar 214/2025 e informações disponíveis:

    1. Como funcionará o Crédito Presumido a partir de 2027

    • Fundamento Legal: O Art. 168 da Lei Complementar nº 214/2025 regula especificamente o crédito presumido de IBS e CBS para adquirentes de produtos de produtores rurais (pessoa física ou jurídica) não contribuintes.

    • Quem pode usar: A cooperativa (contribuinte regular de IBS/CBS) ao emitir uma Nota Fiscal de entrada quando comprar do produtor rural.

    • Requisito: O produtor rural precisa ser considerado "não contribuinte" de IBS/CBS. Isso geralmente ocorre se o produtor tiver faturamento anual inferior a R$ 3.600.000,00 milhões (conforme o Art. 164 da LC 214/2025, podendo a opção ser feita até novembro de 2026 para valer em 2027)

    2. O Artigo na Lei e Percentuais

    • Artigo 168: Trata da apropriação do crédito presumido nas aquisições de produtores rurais não contribuintes.

    • Porcentagem: A legislação prevê que o crédito presumido será calculado mediante aplicação de percentuais sobre o valor da operação (valor pago ao produtor).

      • Nota: Os percentuais exatos para 2027 estão sendo definidos por resoluções do CGIBS (Comitê Gestor) e, conforme o Art. 168, § 6º da LC 214/2025 (incluído por regulamentações posteriores), podem variar conforme o tipo de produto (gado).

      • A alíquota padrão da CBS é estimada em cerca de 8,80% a 9,00% para 2027, e o crédito presumido visa compensar uma parte significativa desse valor.

    • Nota Fiscal: A nota de entrada deve separar o "valor pago ao fornecedor" e o "valor do crédito presumido" (Art. 168, § 1º).

    3. Cenário para o Produtor Rural (Seu Cliente) em 2027

    • Abaixo de R$ 3.600.000,00 milhões/ano: O produtor pode escolher não ser contribuinte. Nesse caso, não recolhe IBS/CBS na venda, mas permite que a cooperativa tome crédito presumido.

    • Acima de R$ 3.600.000,00 milhões/ano: É contribuinte obrigatório. Ele paga IBS/CBS, mas pode descontar créditos sobre a compra de insumos (ração, vacinas), mantendo a não cumulatividade plena.

    Resumo para sua operação: Em 2027, a cooperativa não usará mais crédito de PIS/Cofins, mas utilizará o crédito presumido de IBS/CBS (Art. 168 da LC 214/2025) ao comprar gado de produtores não contribuintes, mantendo a competitividade da compra.

    MD
    🌱
    🌱 145 pts

    Sr Antônio , muito obrigada pela resposta , porém fiquei na dúvida em relação da opção a ser feita até novembro de 2026 para valer em 2027 do meu cliente produtor rural que possui faturamento anual até 3.600.000,00 .Onde fala na lei 214 de 2025 ?

    Desde já agradeço !

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