Venda de produtor rural pessoa jurídica - Crédito Presumido

    MD
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    Boa tarde !

    Estou em dúvida a respeito de crédito Presumido de IBS e CBS em 2027 .

    Faço a parte fiscal de uma empresa Lucro Presumido que é um Produtor Rural e o mesmo vende Gado , porém ao vender para uma cooperativa para industrialização ,hoje acontece do cliente (a cooperativa ) possui um crédito Presumido de Pis e Cofins . Pergunto :

    E com a Reforma tributária em 2027 onde será extinto o Pis e Cofins, como ficaria ? Esse cliente ( a cooperativa ) poderá ter um crédito Presumido de IBS e CBS quando comprar do Produtor Rural (meu cliente )?

    Se sim , tem algum artigo na lei 214/2025 ou nos regulamentos e as porcentagem correspondentes a esse crédito Presumido de IBS e CBS ?

    Desde já agradeço !

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    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, a cooperativa (cliente) poderá tomar crédito presumido de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao comprar gado do seu cliente (Produtor Rural), mesmo após a extinção do PIS/Cofins em 2027, conforme as regras aprovadas na Reforma Tributária.

    O mecanismo do crédito presumido é fundamental para garantir a não cumulatividade na cadeia agropecuária, evitando que o tributo que não foi pago na etapa do produtor (por ser não contribuinte) se torne um custo para a cooperativa.

    Aqui estão os detalhes baseados na Lei Complementar 214/2025 e informações disponíveis:

    1. Como funcionará o Crédito Presumido a partir de 2027

    • Fundamento Legal: O Art. 168 da Lei Complementar nº 214/2025 regula especificamente o crédito presumido de IBS e CBS para adquirentes de produtos de produtores rurais (pessoa física ou jurídica) não contribuintes.

    • Quem pode usar: A cooperativa (contribuinte regular de IBS/CBS) ao emitir uma Nota Fiscal de entrada quando comprar do produtor rural.

    • Requisito: O produtor rural precisa ser considerado "não contribuinte" de IBS/CBS. Isso geralmente ocorre se o produtor tiver faturamento anual inferior a R$ 3.600.000,00 milhões (conforme o Art. 164 da LC 214/2025, podendo a opção ser feita até novembro de 2026 para valer em 2027)

    2. O Artigo na Lei e Percentuais

    • Artigo 168: Trata da apropriação do crédito presumido nas aquisições de produtores rurais não contribuintes.

    • Porcentagem: A legislação prevê que o crédito presumido será calculado mediante aplicação de percentuais sobre o valor da operação (valor pago ao produtor).

      • Nota: Os percentuais exatos para 2027 estão sendo definidos por resoluções do CGIBS (Comitê Gestor) e, conforme o Art. 168, § 6º da LC 214/2025 (incluído por regulamentações posteriores), podem variar conforme o tipo de produto (gado).

      • A alíquota padrão da CBS é estimada em cerca de 8,80% a 9,00% para 2027, e o crédito presumido visa compensar uma parte significativa desse valor.

    • Nota Fiscal: A nota de entrada deve separar o "valor pago ao fornecedor" e o "valor do crédito presumido" (Art. 168, § 1º).

    3. Cenário para o Produtor Rural (Seu Cliente) em 2027

    • Abaixo de R$ 3.600.000,00 milhões/ano: O produtor pode escolher não ser contribuinte. Nesse caso, não recolhe IBS/CBS na venda, mas permite que a cooperativa tome crédito presumido.

    • Acima de R$ 3.600.000,00 milhões/ano: É contribuinte obrigatório. Ele paga IBS/CBS, mas pode descontar créditos sobre a compra de insumos (ração, vacinas), mantendo a não cumulatividade plena.

    Resumo para sua operação: Em 2027, a cooperativa não usará mais crédito de PIS/Cofins, mas utilizará o crédito presumido de IBS/CBS (Art. 168 da LC 214/2025) ao comprar gado de produtores não contribuintes, mantendo a competitividade da compra.

    MD
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    Sr Antônio , muito obrigada pela resposta , porém fiquei na dúvida em relação da opção a ser feita até novembro de 2026 para valer em 2027 do meu cliente produtor rural que possui faturamento anual até 3.600.000,00 .Onde fala na lei 214 de 2025 ?

    Desde já agradeço !

    MD
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    Boa tarde ! Vocês sabem me informar se minha empresa Produtor Rural PJ considerado não contribuinte de IBS e CBS terá que fazer opção para ser considerado não contribuinte em 2026 para valer em 2027? Pois não achei na lei complementar 214 de 2025 falando sobre isso.

    Desde já agradeço !

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