lançamentos contabeis do décimo terceiro salário

    EA
    🌱
    🌱 78 pts

    Bom dia, gostaria de entender sobre como é feito o lançamento de Apropriação e Pagamento do 13° salário.

    O mais correto é fazer a apropriação da 1º parcela e 2º parcela mensalmente ate chegar o mês de dezembro, ou tbm tem a possibilidade de fazer um lançamento somente em dezembro?

    No lançamento contabil da 1º parcela tem que colocar o valor total do Décimo terceiro ou somente o valor referente a primeira parcela? E na segunda parcela ?

    Gostaria me demostrassem na pratica como ficaria os lançamentos de apropriaçaõ e pagamento (com exemplos de valores), considerando os lançamentos de descontos de inss e irrpf, de forma que os saldos todos deem correto.

    OBS:

    D -

    C -

    lançamento contabil
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    15.927 pts

    Bom dia, Elayne,

    Ótima pergunta, e muito pertinente para quem está aprendendo a trabalhar com a folha de pagamento na prática contábil. Vou explicar tudo com detalhes e exemplos numéricos para que os saldos fechem corretamente.

    Primeiro, entendendo a lógica da apropriação

    O décimo terceiro salário é uma obrigação que nasce ao longo do ano, competência a competência. Por isso, a prática contábil mais correta e aderente ao regime de competência é apropriar mensalmente o provisionamento do 13º, reconhecendo o custo à medida que ele é gerado, e não apenas em novembro ou dezembro quando ocorre o pagamento.

    Dito isso, a legislação não proíbe que empresas de menor porte façam o lançamento de forma concentrada. Muitos escritórios optam por lançar o provisionamento apenas nos meses em que ocorrem os pagamentos efetivos (novembro e dezembro), por simplicidade operacional. Ambas as abordagens são usadas na prática, mas a apropriação mensal é a tecnicamente mais correta do ponto de vista do princípio da competência.

    Valores que vamos usar no exemplo

    Para facilitar, vamos trabalhar com um único funcionário com as seguintes condições:

    Salário mensal: R$ 3.000,00 Décimo terceiro bruto total: R$ 3.000,00 Primeira parcela (50% do salário): R$ 1.500,00, paga até 30 de novembro, sem descontos Segunda parcela (saldo restante): R$ 1.500,00, paga até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRPF

    Para o INSS do 13º, vamos usar a alíquota de 9% sobre R$ 3.000,00, que resulta em R$ 270,00. Para o IRPF do 13º, vamos supor um imposto calculado de R$ 100,00 sobre a base de cálculo após a dedução do INSS.

    Etapa 1 — Apropriação mensal ao longo do ano

    A cada mês, a empresa reconhece 1/12 do custo do 13º. No nosso exemplo, R$ 3.000,00 dividido por 12 resulta em R$ 250,00 por mês. Além disso, sobre esse valor já se provisiona também os encargos patronais do 13º, que incluem FGTS (8%) e INSS patronal (20% mais eventuais terceiros). Por simplicidade, vamos focar aqui apenas na obrigação com o empregado.

    Lançamento mensal (durante os 12 meses do ano):

    D — Despesas com 13º Salário (resultado) — R$ 250,00 C — Provisão para 13º Salário (passivo) — R$ 250,00

    Ao final de 12 meses, a provisão acumulada será de R$ 3.000,00, exatamente o valor do 13º bruto do funcionário.

    Etapa 2 — Pagamento da primeira parcela em novembro

    A primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês de novembro (ou da maior remuneração dos últimos doze meses, dependendo do critério adotado). Sobre ela não há desconto de INSS nem de IRPF. O FGTS incide, mas vamos manter o foco nos lançamentos do 13º em si.

    Lançamento pelo pagamento em novembro:

    D — Provisão para 13º Salário (passivo) — R$ 1.500,00 C — Banco / Caixa (ativo) — R$ 1.500,00

    Com esse lançamento, a provisão cai de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00, que é exatamente o saldo da segunda parcela ainda a pagar.

    Etapa 3 — Pagamento da segunda parcela em dezembro

    Aqui entram os descontos de INSS e IRPF, mas é importante entender que esses descontos incidem sobre o valor total do 13º (R$ 3.000,00), não apenas sobre a segunda parcela. O INSS e o IRPF são calculados globalmente e descontados na segunda parcela.

    No nosso exemplo:

    Valor bruto total do 13º: R$ 3.000,00 INSS do empregado (9%): R$ 270,00 Base de cálculo do IRPF após INSS: R$ 2.730,00 IRPF retido: R$ 100,00 (valor hipotético para o exemplo) Total de descontos: R$ 370,00 Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.500,00 menos R$ 370,00 = R$ 1.130,00

    Lançamento da segunda parcela com descontos:

    D — Provisão para 13º Salário (passivo) — R$ 1.500,00 C — INSS a Recolher (passivo) — R$ 270,00 C — IRPF a Recolher (passivo) — R$ 100,00 C — Banco / Caixa (ativo) — R$ 1.130,00

    Verificação dos saldos

    Provisão para 13º Salário: Constituída ao longo do ano: R$ 3.000,00 a crédito Baixada em novembro: R$ 1.500,00 a débito Baixada em dezembro: R$ 1.500,00 a débito Saldo final: R$ 0,00. Zerado corretamente.

    Banco: Saída em novembro: R$ 1.500,00 Saída em dezembro: R$ 1.130,00 Total desembolsado: R$ 2.630,00

    Passivos a recolher criados: INSS a recolher: R$ 270,00 IRPF a recolher: R$ 100,00 Total: R$ 370,00

    R$ 2.630,00 mais R$ 370,00 = R$ 3.000,00. Bate exatamente com o custo total reconhecido no ano.

    E se a empresa não provisionar mensalmente?

    Nesse caso, no mês de novembro a empresa faz o lançamento da despesa diretamente, sem utilizar a conta de provisão. O resultado final é o mesmo, mas o custo fica todo concentrado nos meses de novembro e dezembro, o que distorce a apuração do resultado ao longo do ano. Para fins de demonstrações contábeis, especialmente em empresas que apuram resultado mensalmente, a provisão é o caminho correto.

    Resumindo a lógica

    A apropriação mensal é a prática recomendada e mais correta tecnicamente. A primeira parcela corresponde a 50% do salário e não sofre desconto de INSS ou IRPF. A segunda parcela é o saldo restante, e sobre ela recaem todos os descontos calculados sobre o total do 13º. Os lançamentos de baixa da provisão devem espelhar exatamente os descontos efetuados, de forma que os passivos de INSS e IRPF sejam criados corretamente para o posterior recolhimento aos cofres públicos.

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