Considerando a data de hoje, 23 de abril de 2026, a informação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais de serviço (NFS-e) é obrigatória para a maioria das empresas, mas existem particularidades importantes sobre a aplicação de multas e o regime do Simples Nacional.
Aqui estão os detalhes baseados na legislação vigente da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025 e atos regulamentadores):
1. Obrigatoriedade: Quem deve informar em 2026?
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: A obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais de serviço (NFS-e) e demais documentos fiscais eletrônicos iniciou-se em 1º de janeiro de 2026. Este é o chamado "ano-teste", com alíquotas reduzidas (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%).
Simples Nacional e MEI: Para estas empresas, o destaque do IBS/CBS nas notas fiscais é opcional em 2026. A obrigatoriedade para o Simples Nacional e microempreendedores está prevista para começar apenas em janeiro de 2027.
2. Sobre as Multas e o "Período Educativo"
Para o início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceram um período de adaptação sem penalidades (conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025):
Suspensão temporária de multas: Não houve aplicação de multas pelo não preenchimento dos campos de IBS/CBS nos primeiros meses de 2026. Segundo as normas publicadas, essa suspensão vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.
Situação atual (Abril/2026): Como os regulamentos foram publicados no início do ano, o prazo de "tolerância" está chegando ao fim ou já se encerrou para muitos contribuintes. A partir de agora, a falta de informação pode começar a gerar sanções.
Valor da Multa: Uma vez encerrado o período educativo, o descumprimento de obrigações acessórias (como o preenchimento incorreto ou a omissão de dados na nota) pode sujeitar a empresa a multas que, dependendo da gravidade e da reincidência, podem chegar a 1% do valor da operação.
3. Consequência Financeira (A "Multa Indireta")
Além da multa punitiva, existe uma penalidade financeira prática:
Em 2026, as empresas são dispensadas de recolher efetivamente o 1% (IBS/CBS) ou podem compensá-lo integralmente com PIS/Cofins, desde que as obrigações acessórias (informação na nota) sejam cumpridas corretamente.
Se a empresa não informar o IBS/CBS na nota, ela perde o direito à dispensa ou à compensação automática, sendo obrigada a recolher o valor dos novos tributos sem os benefícios da transição.
Resumo para a Axel Tech:
Situação Regra em 2026
Lucro Real / Presumido Obrigatório (campos devem ser preenchidos na NFS-e).
Simples Nacional / MEI Opcional (torna-se obrigatório em 2027).
Multas Estiveram suspensas no início do ano (período educativo), mas passam a ser aplicáveis conforme o cronograma de adaptação (estimado em 1% da operação).
Alíquota de teste 1% total (0,1% IBS + 0,9% CBS).
Recomendação: Verifique se o sistema de emissão de NFS-e da sua prefeitura já está atualizado com o Padrão Nacional e se os campos de IBS/CBS estão habilitados. A emissão sem esses dados, a partir deste momento de 2026, já representa um risco fiscal e operacional elevado.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação da EC 132/2023); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Nota Técnica 2025.002 do ENCAT.