Boa tarde, Rayssa,
está previsto em lei do que circula como rumor — especialmente em temas que afetam diretamente o pro…
Boa pergunta, e é muito importante separar o que realmente está previsto em lei do que circula como rumor — especialmente em temas que afetam diretamente o produtor rural.
O que realmente está previsto?
Até o momento, não existe nenhuma legislação federal publicada que obrigue pequenos produtores rurais a abrir CNPJ a partir de julho de 2026 de forma generalizada. O que existe são algumas movimentações em discussão, e é provável que a informação que você ouviu esteja relacionada a uma delas.
O ponto mais concreto que pode ter gerado essa interpretação é a Resolução CGSN nº 170/2022, que trouxe mudanças para o MEI Rural e para o Produtor Rural Pessoa Física, mas sem estabelecer essa obrigatoriedade ampla que está sendo comentada.
O que já existe de obrigação hoje?
Atualmente, a inscrição no CNPJ como produtor rural é obrigatória apenas para quem ultrapassa R$ 3.600.000 de receita bruta anual com atividade rural, conforme o artigo 57 da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. Abaixo desse valor, o produtor rural pessoa física pode continuar operando com CPF, declarando seus rendimentos na ficha de atividade rural do IRPF.
De onde pode ter surgido esse comentário?
Existem alguns temas em discussão que podem ter gerado essa confusão:
O primeiro é a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que vários estados estão exigindo ou planejando exigir de forma mais ampla — e para emitir NF-e, em alguns estados é necessário ter inscrição estadual, o que algumas pessoas confundem com obrigatoriedade de CNPJ federal.
O segundo é o debate sobre o fim do livro caixa do produtor rural e mudanças na forma de tributação da atividade rural, que está em discussão no Congresso, mas ainda sem aprovação.
O terceiro são obrigações acessórias estaduais que variam de estado para estado, e que em alguns casos exigem cadastro específico para produtores, mas que não equivalem à abertura de CNPJ na Receita Federal.
O que fazer diante dessa dúvida?
Por enquanto, a recomendação é não tomar nenhuma decisão com base nessa informação sem antes verificar se há algum projeto de lei aprovado ou instrução normativa publicada sobre o assunto. As fontes mais confiáveis para acompanhar esse tipo de mudança são o Diário Oficial da União, o site da Receita Federal e o portal do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Se essa obrigatoriedade de fato for aprovada até lá, certamente haverá publicação oficial com antecedência e prazo para adequação.