Boa noite, Luismar
A Receita Federal disponibilizou na 3ª feira (14.abr.2026) a versão de testes do MAN (Módulo de Apuração Nacional). De acordo com o Fisco, a ferramenta tem objetivo de processar dados de notas fiscais emitidas para calcular os tributos devidos e gerar as guias de recolhimento.
O módulo tem a adesão voluntária dos municípios. Inicialmente, o modelo de testes servirá somente para a apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A disponibilização completa do módulo dependerá do e como funcionará a evolução tecnológica e dos retornos dos municípios sobre os pilotos da ferramenta. A Receita afirmou em comunicado que o MAN “passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes”.
O Comitê Gestor da NFS-e (Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica) deverá publicar nas próximas semanas uma resolução com os parâmetros nacionais da ferramenta. O Fisco adiantou algumas das determinações gerais:
Adesão – Uso do MAN opcional para municípios conveniados ao Sistema Nacional. A adesão será registrada no Painel Municipal, com definição de data de início;
Padronização – Aceitação obrigatória das regras do Comitê Gestor, incluindo parâmetros nacionais para cálculo de juros e multas;
Configuração – Ativação do módulo e parametrização de retenções de ISSQN, regimes especiais e benefícios municipais;
DNA (documento de arrecadação) – Valor mínimo de emissão fixado pelo Comitê Gestor, atualmente em R$ 10;
Vencimento – Data única para todos os municípios aderidos, definida pelo Comitê Gestor, para quitação das notas do mês anterior sem acréscimos;
Feriados – Ajuste automático do vencimento com base no Sidat (Sistema de Dívida Ativa da União), em caso de feriado municipal no domicílio do contribuinte;
Pré-apuração – Inclusão automática das notas emitidas em poucos segundos, organizadas por tipo (próprio ou retido) e competência;
Créditos – Possibilidade de abatimento do ISSQN com créditos disponíveis, quando autorizado pelo município;
Atrasos – Simulação de nova data de vencimento com cálculo automático de juros e multas;
Regimes especiais – Notas de sociedades de profissionais registradas com valor zerado na pré-apuração; imposto lançado posteriormente via débito municipal;
Cancelamento – NFS-e já quitada condicionada a autorização específica na parametrização municipal;
Exclusão de apuração – Retorno dos itens à pré-apuração antes da emissão do DNA, com possibilidade de ajustes.
Espero ter ajudado.