Bom dia, Rosa,
Vamos por partes para ficar bem claro.
O que mudou de fato?
Sim, houve uma alteração. A Lei 14.973/2024 trouxe mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial. A mudança entrou em vigor de forma gradual, e a partir de abril de 2025 as alíquotas passaram a ser as seguintes para a sub-rogação na aquisição de produção rural:
CPP (INSS Patronal): 1,2% → 1,32%
GILRAT: 0,1% → 0,11%
SENAR: 0,2% (permanece igual)
Total: 1,63%
Então sim, os valores que você mencionou estão corretos. O total que antes era 1,5% passou para 1,63%.
Por que isso aconteceu?
Essa mudança faz parte de uma transição gradual prevista na Lei 14.973/2024, que alterou a forma de tributação da receita bruta rural. A alíquota base da CPP sobre a receita bruta subiu de 1,2% para 1,32% e o GILRAT acompanhou proporcionalmente. O SENAR ficou estável em 0,2%.
E no caso da venda para a Caixa Escolar?
Como você mencionou, os produtores rurais pessoa física estão vendendo para a Caixa Escolar, e você lança no SPED/EFD-Reinf como aquisição de produção rural — o que está correto. Nesse caso, a obrigação de recolher essas contribuições é do adquirente (no caso, a Caixa Escolar), por sub-rogação. Então é a Caixa Escolar que deve calcular e recolher o DARF com as novas alíquotas, e não o produtor diretamente.
Resumindo o que você precisa ajustar:
A partir de abril de 2025, o DARF de sub-rogação deve ser calculado com o total de 1,63% sobre o valor bruto da aquisição, sendo 1,32% de CPP + 0,11% de GILRAT + 0,2% de SENAR. O SENAR continua o mesmo, apenas as parcelas previdenciárias (CPP e GILRAT) foram reajustadas.