Bom dia, Beatriz,
No Simples Nacional, os escritórios de advocacia se enquadram no Anexo IV, e esse anexo de fato não conta com o mecanismo do Fator R. O Fator R é um cálculo que permite a migração entre o Anexo III e o Anexo V, beneficiando empresas cuja folha de salários represente pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Como o Anexo IV não faz parte dessa dinâmica, a advocacia permanece nele independentemente do percentual da folha.
Vale lembrar que, no Anexo IV, a empresa recolhe o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) separadamente do DAS, diferentemente do que ocorre nos demais anexos em que a contribuição previdenciária patronal já está incluída no documento unificado. Isso é um ponto de atenção importante na gestão financeira do escritório