ANEXO DE EMPRESA DE ADVOCACIA ...........

    B
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    Bom dia

    Só para confirmar o anexo da empresa de advocacia e IV não tem fator R correto ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.450 pts

    Bom dia, Beatriz,

    No Simples Nacional, os escritórios de advocacia se enquadram no Anexo IV, e esse anexo de fato não conta com o mecanismo do Fator R. O Fator R é um cálculo que permite a migração entre o Anexo III e o Anexo V, beneficiando empresas cuja folha de salários represente pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Como o Anexo IV não faz parte dessa dinâmica, a advocacia permanece nele independentemente do percentual da folha.

    Vale lembrar que, no Anexo IV, a empresa recolhe o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) separadamente do DAS, diferentemente do que ocorre nos demais anexos em que a contribuição previdenciária patronal já está incluída no documento unificado. Isso é um ponto de atenção importante na gestão financeira do escritório

    B
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    Obrigada!

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