Calculo de DIFAL com ncm com beneficioo de aliquota efetiva

    MM
    🌱
    🌱 115 pts

    Prezados,

    Solicito orientação quanto ao cálculo do DIFAL em uma operação interestadual com mercadoria classificada na NCM 8434.10.00, beneficiada pelo Convênio ICMS 52/91.

    Considerando que, para essa operação, o percentual efetivo do DIFAL seja de 1,5%, temos a seguinte situação:

    • Valor da mercadoria: R$ 500,00;

    • Valor do frete cobrado do cliente: R$ 300,00;

    • Valor total da operação: R$ 800,00.

    Nesse caso, o frete deve integrar a base de cálculo e acompanhar o mesmo benefício fiscal aplicado à mercadoria, resultando em um DIFAL de R$ 12,00 (R$ 800,00 × 1,5%)?

    Caso a nota possua produtos com tratamentos tributários diferentes, o valor do frete deve ser rateado proporcionalmente entre os itens, aplicando-se a cada parcela a respectiva tributação?

    1 respostas41 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DS
    🏅
    🏅 3.085 pts

    Bom dia!

    ​Sim, a sua interpretação sobre a operação e sobre o rateio do frete está totalmente correta!

    ​Com base no artigo treze, parágrafo primeiro, inciso um, da Lei Complementar número 87 de 1996 (a Lei Kandir), todas as despesas acessórias cobradas do comprador, como o valor do frete, integram a base de cálculo do ICMS.

    ​Por essa razão, o frete adicionado ao valor da mercadoria assume o mesmo tratamento tributário do item principal ao qual está vinculado. Se a mercadoria possui o benefício da redução de base de cálculo concedido pelo Convênio ICMS 52 de 1991, essa mesma redução incide sobre o valor total cobrado (mercadoria mais frete).

    ​Com isso, no seu primeiro cenário, aplicando a alíquota efetiva de um inteiro e meio por cento sobre a base total de oitocentos reais (quinhentos reais da mercadoria mais trezentos reais do frete), o valor exato do DIFAL a recolher é de doze reais.

    ​Em relação à sua segunda dúvida, quando uma nota fiscal engloba produtos com tributações ou incentivos fiscais distintos, o valor do frete não pode ser tributado de forma única. Ele deve ser rateado proporcionalmente ao valor de cada mercadoria constante no documento. A partir desse rateio, cada fração do frete passará a ser tributada de acordo com as regras e benefícios aplicáveis ao seu respectivo produto.

    ​ICMS NACIONAL - CONVÊNIO 52/91 - DIFAL

    Este vídeo é relevante pois detalha a aplicação do Convênio ICMS 52/91 e o cálculo do DIFAL nas operações interestaduais.

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