Bom dia, Raphael,
O CFOP 6925 é usado para "Retorno de mercadoria remetida para conserto ou reparo", mas o raciocínio se aplica a situações parecidas de retorno de bem que saiu e voltou.
Porém, antes de falar da contabilização, é importante entender o contexto que você descreveu: o seu cliente recebeu uma nota com CFOP 6925, mas ele não fez a remessa original. Isso é um ponto relevante, porque o CFOP 6925 pressupõe que houve uma saída anterior do bem, e o retorno está vinculado a essa saída.
Sobre a contabilização em si:
Se a situação estiver regularizada e a nota for válida para entrada no estabelecimento do seu cliente, a contabilização segue a lógica de uma entrada de bem:
Pelo recebimento do bem, você debita a conta do ativo correspondente (Imobilizado, Estoque ou outra conta de acordo com a natureza do bem) e credita a conta de Fornecedores ou a conta que foi usada quando o bem saiu originalmente, dependendo de como a operação foi registrada lá atrás.
Se houver ICMS ou outros impostos recuperáveis destacados na nota, você os lança normalmente nos impostos a recuperar, debitando a conta de ICMS a Recuperar (ou similar) e ajustando o valor do bem pelo líquido.
O ponto mais importante aqui:
Como o seu cliente não fez a remessa original, isso indica que pode haver um problema fiscal na nota recebida, não só contábil. O CFOP 6925 deveria estar vinculado a uma NF de saída anterior emitida pelo próprio cliente. Sem essa saída registrada, a entrada pode gerar inconsistência no SPED e chamar atenção da fiscalização.
Vale verificar com o emitente da nota se o CFOP está correto, ou se na verdade seria um CFOP de compra convencional, como o 6101 ou outro mais adequado à operação real. A contabilização correta depende muito de o que de fato aconteceu na operação.